Processo 7007888-80.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7007888-80.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: WELINGTOM DA SILVA SOARES ADVOGADO DO AUTOR: WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 Polo Passivo: META BRASIL S/C LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Dê-se prosseguimento ao feito, conforme rito processual aplicável Da tutela de urgência Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, manejada por WELINGTOM DA SILVA SOARES em face de META BRASIL S/C LTDA, com pedido de tutela de provisória de urgência antecipada - em caráter incidental -, no sentido de lograr provimento imediato para o bloqueio dos números de WhatsApp (69) 92000-4421; (69) 92000-1508; (69) 99268-3573; (69) 93300-5812 e (69) 92000-7874. É o necessário. DECIDO. O artigo 300 do CPC prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A tutela de urgência, tal como prevista no CPC, busca resguardar situações nas quais a demora no seu reconhecimento pode trazer prejuízos à parte, havendo a necessidade da demonstração do perigo da demora e da verossimilhança das alegações da autora. Analisando sumariamente a prova carreada aos autos, verifico que a parte autora demonstrou que terceiros estão identificando-se falsamente como sendo a parte autora e entram em contado com clientes com objetivo de obter dados bancários ou transferências indevidas. Essa conduta está evidenciada pelos comprovantes de pagamentos realizados por clientes que foram vítimas da atividade fraudulenta (ID 137962696), bem como pelos boletins de ocorrência juntados aos autos (IDs 137962697, 137962698). Desse modo, a medida liminar é necessária para que as partes requeridas bloqueiem os números utilizados pelos supostos golpistas, pois os fatos ocorridos tem interferido na credibilidade do trabalho do autor, conforme a documentação acareada. Além disso, não existe perigo de que a decisão seja irreversível, já que a tutela provisória pode ser revista a qualquer momento, conforme o artigo 300, § 3º, do CPC/15. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 294 e ss, c/c art. 300, do Código de Processo Civil Brasileiro, e fundamento, também, no art. 19, parágrafo 4º da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para fins de DETERMINAR que a requerida, no prazo máximo de 48 horas, contados de sua intimação, realize o bloqueio dos números de telefone fraudulentos (69) 92000-4421, (69) 92000-1508, (69) 99268-3573, (69) 93300-5812 e (69) 92000-7874, da plataforma WhatsApp. Deverão, ainda, comprovar nos autos as medidas tomadas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, caso descumpra o preceito, com a ressalva de que tal medida poderá ser reapreciada ou revogada a qualquer tempo, durante o curso do processo. Considerando a vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica da parte autora perante a parte ré e a existência de relação de consumo entre as partes, decreto a inversão do ônus da prova. Intimem-se com urgência. Outras deliberações: Considerando que o(a) REU: META BRASIL S/C LTDA geralmente, não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.