Processo 7007896-40.2024.8.22.0003

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7007896-40.2024.8.22.0003
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo n.: 7007896-40.2024.8.22.0003 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Desacato Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, P. -. J. -. 1. D. D. P. C., * SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Parte requerida: CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS, RUA JORGE TEIXEIRA 2650, INEXISTENTE SETOR 4 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Ante o oferecimento da denúncia em desfavor de CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS (ID 139741808), qualificada nos autos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2026, às 12 horas, conforme determina o artigo 78 da Lei 9.099/95. Ressalto que a proposta de suspensão condicional do processo será informada à denunciada na audiência acima designada. Tendo em vista o disposto no artigo 4º da Resolução 481 do CNJ e a não objeção das partes até o momento, é possível a realização de audiência de instrução por videoconferência. Desse modo, fica estabelecida a realização da audiência de instrução e julgamento neste feito por videoconferência, observado o seguinte procedimento: 1 – Cite-se a denunciada entregando-lhe cópia da denúncia, e intime-a para o ato supra designado, no qual deverá ser apresentada a defesa preliminar e, havendo o recebimento da denúncia, oitiva das testemunhas. 1.1 – Advirta-a de que deverá se fazer acompanhar de advogado. Na falta deste, será nomeado defensor público/advogado dativo e demais advertências legais, bem como para que informem, com antecedência, contato telefônico para a realização do ato via videoconferência. 1.2 - A denunciada deverá ser ouvida por meio de videoconferência, mediante uso do aplicativo GOOGLE MEETS, devendo estar disponíveis para o contato na data e hora designados. O não atendimento à solicitação para participar da videoconferência implicará em REVELIA. 1.3 - Cientifique-a de que poderá trazer, na data acima designada, suas testemunhas, até o número máximo de 03 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação judicial, ou, sendo esta necessária, deverá apresentar na secretaria do Juizado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a relação dos nomes e endereços das pessoas. 2 - Intimem-se as testemunhas, bem como para que informem, com antecedência, contato telefônico para a realização do ato via videoconferência. As testemunhas deverão ser ouvidas por meio de videoconferência, mediante uso do aplicativo GOOGLE MEETS, devendo estar disponíveis para o contato na data e hora designados. 3 – As partes devem acessar o seguinte link pelo Google Meet: https://meet.google.com/mvq-cbhz-ezi. 4 – Para viabilizar a entrevista em reservado com a denunciadoa, o advogado ou defensor poderá utilizar aparelho telefônico próprio ou institucional e com os aplicativos whatsapp e google meet instalados, podendo ainda optar por prestar-lhe atendimento presencial; 4.1 – Nos termos do § 2º do artigo 10 do Ato Conjunto n. 004/2021-PR-CGJ, com a redação dada pelo Ato Conjunto 17/2021-PR-CGJ, de 31/05/2021, e Ato Conjunto 003/2022, de 22/01/2022, as pessoas que não dispuserem de meios tecnológicos adequados deverão ser ouvidas no próprio Fórum, na…

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