Processo 7007906-90.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7007906-90.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7007906-90.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369 REQUERIDO: LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179.179,66 Data da distribuição: 19/02/2024 DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 130073032), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará por meio de Oficial de justiça a ser realizada pelo WhatsApp (11 98860-0335). Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Expeça-se mandado de intimação ao Oficial de Justiça. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço atualizado da parte requerida (À CPE para constar no teor do mandado). CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. LARISSA DE OLIVEIRA BARBOSA, WhatsApp (11) 98860-0335. Porto Velho, 30 de abril de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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