Processo 7008004-04.2026.8.22.0002
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008004-04.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso, Correção Monetária Valor da causa: R$ 2.742,25 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) Parte autora: D MACIEL SANTOS CAPINHAS, CONSERTOS E ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA, ALAMEDA FORTALEZA, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-504 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797, RUA FORTALEZA 2162, SALA 201 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942 Parte requerida: DEBORA VIEIRA GOMES, RUA LONDRES 5444, CASA RESIDENCIAL ALVORADA - 76875-512 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento. 2. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, na modalidade presencial perante o Fórum de Ariquemes, sito na Avenida J.K., n. 2365, Área Institucional, em Ariquemes/RO ou remotamente por meio de chamada pelo aplicativo de whatsapp, ou nas salas remotas disponíveis nos Fóruns Digitais dos Municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Extrema de Rondônia, Candeias do Jamari ou Itapuã do Oeste. 3.Cite-se a parte executada, para os termos da ação e intime-se-a da audiência designada, bem como para informar o contato de telefone com whatsapp no ato, certificando o Oficial de Justiça. 3.1. Não obtida a conciliação, o prazo para pagamento é de 3 dias, contados da data da audiência. 3.2. Caso queira opor embargos, deverá fazê-lo nos próprios autos, observando exclusivamente as matérias do art. 52, IX da Lei n. 9.099/95, sob pena de rejeição liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora de bens. 4. Caso não conste o contato de telefone com whatsapp da parte exequente e/ou advogado nos autos, fica desde já intimada para juntar essa informação, no prazo de 5 dias. 5. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte executada deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, nos moldes dos arts. 9º, § 4º da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva comprovação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CC, art. 45 e CPC, art. 75, VIII). 6. Advirta-se a parte exequente que a não participação na sessão de conciliação importará na extinção do processo (Lei n. 9.099/95, art. 51, I). 8. Se esgotado o prazo para pagamento, intime o exequente para impulsionar o feito em relação à constrição de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. Ariquemes quinta-feira, 30 de abril de 2026 às 14:20 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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