Processo 7008027-81.2025.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7008027-81.2025.8.22.0002 Classe: Embargos de Declaração Cível Embargante: ABEL ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO DO EMBARGANTE: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905A Embargada: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO EMBARGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Distribuição: 11/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ABEL ANTONIO DE SOUZA em face do acórdão desta 2ª Turma Recursal que deu provimento ao recurso inominado da concessionária para julgar improcedentes os pedidos iniciais, afastando a condenação por danos materiais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica . Sustenta o embargante, em síntese: (i) contradição entre o reconhecimento da falha na prestação do serviço e a improcedência total do pedido; (ii) omissão quanto à inversão do ônus da prova; (iii) omissão na valoração do conjunto probatório; e (iv) omissão quanto à possibilidade de arbitramento ou liquidação do dano material . Requer o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, para restabelecer a condenação fixada na sentença. A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de ausência de vícios e tentativa de rediscussão do mérito . É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 1. Da alegada contradição Não assiste razão ao embargante. O acórdão embargado reconheceu a falha na prestação do serviço, mas afastou a condenação por danos materiais em razão da ausência de prova mínima do prejuízo. Não há contradição lógica entre tais conclusões, pois a responsabilidade civil exige, cumulativamente, conduta, dano e nexo causal. A inexistência de prova do dano impede a condenação, ainda que demonstrada a falha do serviço. 2. Da alegada omissão quanto à inversão do ônus da prova Também não se verifica omissão. Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não dispensa a demonstração mínima do fato constitutivo do direito alegado. No caso, inexistem elementos mínimos idôneos capazes de demonstrar o efetivo prejuízo experimentado, não sendo possível transferir integralmente à concessionária a prova de fato negativo. 3. Da alegada omissão na valoração das provas O acórdão analisou expressamente o conjunto probatório, consignando a inexistência de documentos aptos a comprovar o volume de leite perdido, a produção média diária e o valor unitário no período do evento. O inconformismo da parte, nesse ponto, revela mera discordância com a conclusão adotada, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. Da alegada omissão quanto ao arbitramento ou liquidação Igualmente não procede. Nos Juizados Especiais Cíveis as sentenças devem ser líquidas, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, sendo incompatível a remessa da apuração do quantum para fase de liquidação. Diante da ausência de prova mínima do dano, não há espaço para arbitramento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.