Processo 7008028-71.2022.8.22.0002

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7008028-71.2022.8.22.0002
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7008028-71.2022.8.22.0002 CLASSE: Execução Fiscal REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARCIO ROSA MESQUITA ADVOGADOS DO EXECUTADO: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, DIEGO RODRIGO RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO9507 DECISÃO Considerando a decisão acerca da interposição de Agravo de Instrumento sob o ID 135269439, bem como inexistência de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Determino à escrivania que encaminhe para o ETJRO a presente de ofício, informando que foi mantida a decisão do juízo de retratação e prestando as informações necessárias, para fins de instruir o recurso de agravo de instrumento. De outro modo, prestadas as informações determino a suspensão do feito por 90 dias, ou até o julgamento do agravo, devendo os autos aguardarem a referida decisão em arquivo provisório. Intime-se. Pratique-se o necessário. Agravo de Instrumento nº 0803862-49.2026.8.22.0000 DESEMBARGADOR RELATOR GILBERTO BARBOSA Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilberto Barbosa, em atenção ao solicitado por Vossa Excelência por meio do ofício veiculado ao ID 135269439, referente ao Agravo de Instrumento nº 0803862-49.2026.8.22.0000, presto as informações que seguem sobre o andamento e os fundamentos das decisões proferidas por este Juízo nos autos da Execução Fiscal nº 7008028-71.2022.8.22.0002. A presente lide executiva foi deflagrada pelo Estado de Rondônia visando a satisfação de crédito não tributário decorrente de multa ambiental aplicada a Marcio Rosa Mesquita, conforme Certidão de Dívida Ativa consubstanciada no processo administrativo SEDAM nº 01.1801.10261.0000/2012. Citado, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade ao ID 92962531, sustentando, em apertada síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva e intercorrente, a sua ilegitimidade passiva por figurar nos fatos apenas como condutor contratado (motorista) e a impenhorabilidade de verbas salariais. Este Juízo, ao analisar a referida objeção, proferiu a decisão interlocutória ao ID 129483882, pela qual rejeitou os pedidos do excipiente. No que tange à prescrição, fundamentou-se que o prazo quinquenal para a cobrança não restou transcorrido, considerando que o auto de infração foi lavrado em novembro de 2012, com julgamento administrativo final em março de 2017 e inscrição em dívida ativa em novembro do mesmo ano, sendo a ação ajuizada em maio de 2022. Quanto à alegada ilegitimidade passiva, este Juízo deliberou que, no Direito Ambiental, a responsabilidade é solidária e alcança todos aqueles que, de qualquer forma, concorrem para a prática infracional, nos termos da Lei nº 6.938/1981, sendo que a condição de motorista não exime o agente do dever de verificar a regularidade da carga e da documentação obrigatória (DOF), conforme reforçado pela Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014. Inconformado, o executado interpôs Embargos de Declaração ao ID 129701345, alegando omissão quanto à natureza subjetiva da responsabilidade administrativa. Contudo, na decisão de ID 133004174, os aclaratórios foram rejeitados, mantendo-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados