Processo 7008039-52.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7008039-52.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo: AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810 Polo Passivo: REU: FRANCISCO PASSOS RIBEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais) DESPACHO Considerando que a presente demanda tem por objeto a cobrança de honorários advocatícios, defiro o pedido formulado pela parte autora e, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 15.109/2025, dispenso-a do adiantamento das custas processuais. Ressalva-se que caberá à parte ré suprir o respectivo pagamento ao final do processo, caso reconhecido que deu causa à instauração da demanda. Torno sem efeito, nesse particular, a determinação anterior de recolhimento das custas iniciais. (Id. 138091664) Recebo a petição inicial. DELIBERAÇOES: 1 - Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, para tomar ciência da ação. 2 - DETERMINO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, que adotará pauta automática, e será realizada pelo Núcleo de Conciliação e Mediação da Comarca de Ji-Paraná - NUCOMED da Comarca de Ji-Paraná - a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou Google Meet. 2.1 – Não havendo acordo, a Requerente, deverá recolher a segunda parcela das custas iniciais, se for o caso, nos termos do art. 12, I, da Lei 3.896/2016, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sem prejuízo de eventual fixação de honorários, caso o feito já tenha sido contestado. 3 - A parte autora deverá juntar aos autos os respectivos contatos, no prazo de 10 (dez) dias, indicando os números de telefones das partes e patronos constituídos. 4 - Fica a parte ré advertida de que deverá informar ao seu Advogado/Defensor Público o número do telefone através do qual poderá ser localizado, bem como, com vistas à realização da referida audiência no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Não havendo composição e/ou caso a audiência preliminar reste prejudicada por qualquer motivo, fica a parte ré intimada, desde já a ofertar contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora e procedência do pedido. 6 - Apresentada contestação, intime-se a parte autora, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. 7 - Na sequência, digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 8 – Após, somente quando cumprido todos os pontos, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 1123 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU: FRANCISCO PASSOS RIBEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA SENA MADUREIRA 769 PRIMAVERA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.