Processo 7008075-04.2025.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008075-04.2025.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7008075-04.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 11/07/2025 Valor da causa: R$ 29.136,00 REQUERENTES: I. L. B. L., RUA ROSA DE SARON 1049 JARDIM PRIMAVERA - 76983-335 - VILHENA - RONDÔNIA, K. B. L., RUA ROSA DE SARON 1049 JARDIM PRIMAVERA - 76983-335 - VILHENA - RONDÔNIA, I. B. L., RUA ROSA DE SARON 1049 JARDIM PRIMAVERA - 76983-335 - VILHENA - RONDÔNIA, C. L., RUA ROSA DE SARON 1049 JARDIM PRIMAVERA - 76983-335 - VILHENA - RONDÔNIA, H. L. L., RUA ROSA DE SARON 1049 JARDIM PRIMAVERA - 76983-335 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: THAYNA CARMEN BARBIERO, OAB nº RO10721, MARIANA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO10726 REU: B. B. S., AVENIDA MAJOR AMARANTE 3232, LOJA FEMMENE JEANS CENTRO (S-01) - 76980-152 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Vistos etc., IRACY LINA BASILIO e C. L., avós paternos dos menores K.B.L. e I.B.L., estes representados por seu genitor e também requerente H. L. L., ajuizaram ação de guarda e alimentos c/c obrigação de fazer contra B. B. S.. Alegam, em síntese, que exercem a guarda de fato dos menores há anos, sendo responsáveis por seus cuidados, sustento e acompanhamento. Dizem que a requerida contribui de forma esporádica para o sustento dos filhos e recebe o benefício assistencial (BPC/LOAS) concedido em favor da menor Isabella, sem repassar os valores aos responsáveis por seus cuidados. Pretendem a regularização da guarda em seu favor (avós) ou, subsidiariamente, do genitor, a fixação de alimentos, o rateio das despesas extraordinárias, o repasse do benefício assistencial aos guardiões, a prestação de contas acerca da utilização do benefício e a regulamentação da convivência materna. O genitor ofertou alimentos na inicial. Na decisão do Id 123465395, foi deferida a tutela provisória de urgência a fim de conceder provisoriamente aos avós paternos a guarda dos menores, com repasse do benefício assistencial (BPC/LOAS) em favor da menor I.B.L., de modo que os valores passem a ser recebidos e utilizados diretamente pelos guardiões (avós paternos). Fixou-se ainda alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos por cada genitor (pai e mãe), até julgamento final da ação, além do pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias. A audiência de conciliação foi infrutífera conforme ata do Id 127801916. Citada, a requerida apresentou contestação (Id 129257873), na qual alegou que a permanência das crianças com os avós paternos ocorreu por acordo entre as partes, em caráter provisório, para possibilitar sua reorganização após o término do relacionamento. Sustentou que atualmente possui condições de exercer a guarda dos filhos e que, por ser titular do poder familiar, inexistindo causa legal para sua suspensão ou perda. A ré esclareceu que a guarda deve ser fixada em seu favor, pois que a colocação da criança em família extensa constitui medida excepcional. Aduziu, ainda, que os menores mantêm bom vínculo com a genitora. Subsidiariamente, caso mantida a guarda em favor dos requerentes, concordou com a fixação dos alimentos postulados, desde que a obrigação também fosse imposta ao genitor. Ao final, requereu a improcedência dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados