Processo 7008079-53.2025.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008079-53.2025.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7008079-53.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDUARDO BINS MOROZINI ADVOGADOS DO AUTOR: PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO, OAB nº RO8744, CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS, OAB nº RO6779 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA SERVINDO DE OFÍCIO AO INSS (implantação de benefício) Tutela antecipada e concedida na sentença AUTOR: EDUARDO BINS MOROZINI pretende seja o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS condenado a lhe restabelecer o benefício de auxílio-doença (que passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência) e posteriormente convertê-lo em aposentadoria por invalidez, em decorrência de acidente do trabalho sofrido. Alega que sofreu um acidente do trabalho em 2017, quando um animal abatido desprendeu-se da estrutura e caiu sobre ele, conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Afirma que devido a gravidade do quadro clínico e da persistência dos sintomas incapacitantes, o Autor protocolou, em 26/02/2025, novo requerimento administrativo, o qual teve seu pedido foi indeferido pela autarquia sob a alegação de “Não constatação de incapacidade laborativa”.Aduz que a não concessão é indevida, pois, permanece incapacitado e sem condições de retornar ao trabalho. Para análise do pedido de tutela de urgência, foi determinado, de plano, a realização de perícia médica (id. 128731978), aportando aos autos o laudo pericial de id.130652019. Concedida a antecipação dos efeitos da tutela (id. 131638466), foi o réu citado e apresentou contestação com proposta conciliatória (id. 131812859). A parte autora impugnou (id. 132703196). É o relatório. Decido: Feito em ordem e regulamente instruído, estando apto a julgamento no estado que se encontra, nos termos dos arts. 6.º, 139, inciso II e 355, inc. I, todos do CPC e 5.º inciso LXXVIII, da Constituição Federal, não se vislumbrando a necessidade de produção de outras provas, sem que isso afigure cerceamento de defesa. Neste sentido: STJ, 1ª Turma, AgRg nos EDcl no REsp 1136780/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, j. em 6/4/2010, DJe 3/8/2010 e STJ, 3ª Turma, REsp 829.255/MA, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. em 11/5/2010, DJe 18/6/2010, bem como o E. TJRO - Proc. nº: 10000720070006540. Para o deslinde da controvérsia aqui instaurada, desnecessária a designação de audiência, nos termos do art. 443, inc. II, do NCPC. Pretende a parte autora obter o benefício previdenciário previsto no art. 59 da Lei n. 8.213/91, que assim dispõe: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Da análise dos dispositivos acima, pode-se concluir que são quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência, e (d) o caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados