Processo 7008105-94.2024.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7008105-94.2024.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 cacjegab@tjro.jus.br Número do processo: 7008105-94.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AUTOR: HEIDRICK & CABRAL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA, CNPJ nº 28037286000107, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2450, - DE 2401 A 2611 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-871 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 Polo Passivo: REU: DANIEL DIAS DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA BÉLGICA 2888 JARDIM EUROPA - 76967-175 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1. Compulsando os autos verificou-se que a parte executada foi intimado da penhora via sisbajud (ID:137162960), porém deixou de apresentar impugnação no prazo legal. 2. Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Beneficiário: SCHLACHTA E DALL AGNOL ADVOGADAS ASSOCIADAS 22.234.514/0001-44 Beneficiário - Em Conta R$ 0,23; R$ 0,48; R$ 11,98; R$ 16,19; R$ 236,68; R$ 368,70. OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Compulsando os autos, verifica-se que foi efetivada a ordem de transferência de valores via sistema SISBAJUD (conforme extrato anexo), contudo, constata-se que, até a presente data, não houve a confirmação do crédito remanescente na conta judicial vinculada a este processo. 3. SERVE O PRESENTE DE ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) instruído com cópia do protocolo de transferência do SISBAJUD (id:134304121), para que, no prazo de 10 dias: a) Localize os valores transferidos no ID:072026000133274373; ID:072026000134186460. b) Proceda à correta vinculação/crédito do montante em conta judicial à disposição deste Juízo e deste processo; c) Encaminhe o respectivo comprovante de depósito para juntada aos autos. 4. Com a juntada do comprovante e regularizado o saldo na conta judicial, retornem os autos conclusos para a expedição do competente ALVARÁ de levantamento em favor da parte credora. Cacoal, 23/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini

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