Processo 7008112-77.2024.8.22.0010
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7008112-77.2024.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: TECIDOS ROLIM LTDA - EPP, 25 DE AGOSTO 5044, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4698 CENTRO - 76940-971 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 Polo Passivo: EXECUTADO: ANA SILVA DOS SANTOS, AV. PORTO VELHO, Nº 5667, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO 5667 AV. PORTO VELHO, Nº 5667, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.665,04 ( quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por TECIDOS ROLIM LTDA — EPP em face de ANA SILVA DOS SANTOS, fundada em títulos executivos extrajudiciais indicados como duplicatas/notas promissórias, no valor inicial de R$ 4.665,04 (ID 113386626). A petição inicial foi instruída com procuração, documentos constitutivos da pessoa jurídica, comprovante de inscrição cadastral, documentos do representante legal, títulos executivos, demonstrativo do débito e comprovante de recolhimento das custas iniciais (IDs 113386627, 113386628, 113386630, 113386631, 113386632, 113386633, 113386634, 113386635, 113390023 e 113390025). Foi determinada a citação da executada para pagamento da dívida no prazo legal, com fixação de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 827 e 829 do CPC (ID 113620719). O mandado foi cumprido parcialmente, tendo o Oficial de Justiça certificado que a executada ANA SILVIA DOS SANTOS TORRES foi pessoalmente citada/intimada, deixou transcorrer o prazo sem pagamento e informou não possuir bens passíveis de penhora, sendo constatado que os bens que guarneciam a residência eram necessários ao dia a dia da requerida e de sua família (ID 114594626). Após requerimento da exequente, foram realizadas diligências patrimoniais via SISBAJUD e RENAJUD, com resultado parcialmente positivo quanto a bloqueios de pequena monta, conforme documentos juntados aos IDs 122132331, 122132333, 122132334 e 122132335. Posteriormente, a parte exequente requereu a penhora de percentual dos vencimentos da executada (ID 123306494). Por decisão de ID 123757161, foi deferida a penhora de 20% dos vencimentos líquidos da executada ANA SILVA DOS SANTOS, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, requisitando-se à Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO o bloqueio mensal até o limite do valor da execução, com depósito vinculado ao processo. Na mesma decisão, foi autorizada, após o prazo recursal, a expedição de alvará para levantamento/transferência dos valores depositados em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que houvesse poderes específicos para tanto (ID 123757161). Foi expedido ofício ao Município de Rolim de Moura/RO, determinando o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos da executada, até atingir o montante de R$ 5.456,10, atualizado até 11/07/2025 (ID 124830691). O Município informou que, conforme Memorando n.º 1.084/DRH/2025, o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos da servidora ANA SÍLVIA DOS SANTOS TORRES, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, matrículas n.º 6791 e 6634, foi implantado na folha de pagamento do mês de outubro de 2025 (ID 127744341). Em seguida, o Município…
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