Processo 7008127-02.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008127-02.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7008127-02.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: ELISEU TEIXEIRA DE SOUZA, E T DE SOUZA CONFECCOES - ME ADVOGADO DOS AUTORES: XANGAI GUSTAVO VARGAS, OAB nº PB19205 REU: CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA,, CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, CLOUDWALK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, que E. T. DE SOUZA CONFECÇÕES - ME e ELISEU TEIXEIRA DE SOUZA, move em face de CLOUDWALK FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes qualificadas nos autos. DECIDO Embora a autora tenha ajuizado a ação nesta Comarca de Ariquemes/RO, verifico do contrato firmado entre as partes, que fora escolhido o foro de São Paulo/SP para dirimir as questões relativas ao contrato celebrado (ID 135778988). Desta feita, havendo foro de eleição definido pelas partes em pacto livre por elas celebrado, este deve prevalecer em relação a qualquer outro. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA CONTRATUALMENTE - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA FIXADA. Deve ser respeitado o foro livremente eleito como competente para conhecer de conflitos decorrentes de negócio jurídico firmado entre as partes. É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato. Inteligência da Súmula 335, do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - AI: 10000210209524001 MG, Relator: Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada), Data de Julgamento: 02/09/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/09/2021) (grifei) EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. SÚMULA 335 STF. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. - Deve ser respeitado o foro livremente eleito como competente para conhecer de conflitos decorrentes de negócio jurídico firmado entre as partes - Súmula 335 STF: "É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato" - Existindo cláusula expressa de foro alternativo para dirimir conflitos no contrato firmado entre as partes, deve-se acolher a exceção de incompetência apresentada nos autos e declinar a competência para o foro eleito. (TJ-MG - AI: 10000200351344004 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 19/05/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/05/2022) (sem grifo no original) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – INCOMPETÊNCIA DO FORO – I – Decisão agravada que, acolhendo embargos de declaração, reconheceu a incompetência do juízo e remeteu os autos ao foro competente – II- Reconhecida a incompetência do juízo em razão de cláusula de eleição de foro, os autos devem ser remetidos ao juízo competente – Inteligência do art. 64, § 3º do CPC – Não há que se falar em extinção da ação ante ao reconhecimento de incompetência territorial – Decisão mantida pelo art. 252 do RITJSP – Agravo improvido". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21770573420248260000 São Paulo, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 05/07/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2024) (grifou-se) Saliento ainda que não há motivo para mitigar a eleição do foro, tendo…

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