Processo 7008131-03.2026.8.22.0014

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7008131-03.2026.8.22.0014
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008131-03.2026.8.22.0014 Embargos à Execução EMBARGANTE: LUCIANA BASTOS FLORENTINO ADVOGADO DO EMBARGANTE: YURI ELIAS ALBERTINO, OAB nº BA87402 EMBARGADO: ANTONIO CARLOS COSME FERREIRA ADVOGADO DO EMBARGADO: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813 DESPACHO Os elementos contidos nos autos levam a crer que a autora possui condição de arcar com as custas e despesas processuais, não se amoldando aos ditames do que preceitua a benesse da gratuidade, até porque possui rendimentos em média de R$ 4.000,00 (líquido). Aliás, há entendimento pretoriano nesse sentido. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Os benefícios da gratuidade da justiça são concedidos à parte que não tem condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Não comprovada a hipossuficiência da parte, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça é medida que se impõe.(AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801392-94.2016.822.0000, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita . Documentos juntados que afastam sinais de incapacidade financeira. Não preenchimento dos requisitos legais dos art. 98, do Código de Processo Civil. Agravante que aufere valor mensal superior a 3 salários mínimos . Parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento mantido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 01000212220228269052 SP 0100021-22 .2022.8.26.9052, Relator.: Matheus Barbosa Pandino, Data de Julgamento: 31/05/2022, Turma Julgadora, Data de Publicação: 31/05/2022) Portanto, pelas razões expostas, indefiro pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC/2015), devendo apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais ou, na hipótese de insistir a hipossuficiência alegada, deverá apresentar JUSTIFICATIVA E DOCUMENTOS que permitam melhor aferir a necessidade do benefício pleiteado. Vilhena, terça-feira, 21 de julho de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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