Processo 7008134-15.2018.8.22.0021
TJRO • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7008134-15.2018.8.22.0021 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: PAULO AURI BERSCH Advogado(a): JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635A, RODRIGO AVELAR REIS SA, OAB nº RO9685A Recorrido (a): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 27/05/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em desfavor da concessionária de energia elétrica. Na origem, a parte autora alegou que houve interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em propriedade rural, no período de 20 a 25 de fevereiro de 2018, em razão da queda de postes da rede de distribuição, sustentando demora injustificada da concessionária no restabelecimento do serviço. Aduziu ter sofrido prejuízos materiais decorrentes da perda aproximada de 1.000 litros de leite, além de danos morais em razão dos transtornos suportados. Sobreveio sentença de improcedência, sob o fundamento de ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto aos danos materiais e à falha na prestação do serviço. O Juízo de origem consignou que a parte autora não apresentou documentos, protocolos, fotografias ou outros elementos aptos a comprovar os prejuízos narrados na inicial. Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado sustentando, em síntese, a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, alegando que competia à concessionária demonstrar a inexistência de falha na prestação do serviço. Sustenta, ainda, a ocorrência de danos materiais e morais em razão da prolongada interrupção do fornecimento de energia elétrica. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. Inicialmente, cumpre registrar que os autos permaneceram arquivados indevidamente desde o ano de 2019, apesar da existência de recurso inominado tempestivamente interposto pela parte autora. Conforme certidão de ID 31912729, o feito somente foi reativado em razão da implementação de novo fluxo sistêmico no sistema Qlik Sense, o qual permitiu identificar processos que continham petições protocoladas na caixa “Arquivo Definitivo” do PJe, circunstância que impediu o regular prosseguimento do feito por falha sistêmica. Superada tal questão, passa-se à análise do mérito recursal. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, na qual a parte autora sustenta ter sofrido interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em propriedade rural, entre os dias 20 e 25 de fevereiro de 2018, alegando prejuízos decorrentes da perda aproximada de 1.000 litros de leite. A sentença julgou improcedentes os pedidos ao fundamento de ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. A sentença merece ser mantida. Embora aplicável ao caso a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, nos termos do art. 37,…
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