Processo 7008146-08.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008146-08.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br RO Processo: 7008146-08.2026.8.22.0002 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$ 5.736,82 AUTOR: VALDERLEI GONCALVES DE AZEVEDO XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ nº 37351559000176, AVENIDA JARÚ 3074, - DE 3805 A 4053 - LADO ÍMPAR SETOR 06 - 76873-561 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVELYN GABRIELLE ARAUJO PICOLLI, OAB nº RO15129 REU: JENIFFER CRISTINI MEDEIROS MELLO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA VITÓRIA RÉGIA 2199, SALA 01 SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELVIS SOUZA DE CASTRO SOLTOVSKI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA VITÓRIA RÉGIA 2199, SALA 01 SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Providencie a CPE a alteração da classe processual para "Ação Monitória". 1. Expeça-se mandado/carta de citação e intimação, com prazo de 15 dias para pagamento do valor principal e honorários fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC), cujo prazo passará a correr a partir da audiência designada, caso reste infrutífera. 1.1 Anote-se na carta/mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 1.2 Advirta-se a parte ré de que poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, conforme artigo 702 do CPC, a contar da data da audiência a ser designada, caso reste infrutífera. 2. À CPE para designar data para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Núcleo de Conciliação e mediação - NUCOMED, via whatsapp ou hangouts meet. 2.1 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu patrono da audiência a ser designada. 3. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 4. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de pagamento ou apresentação de embargos, a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 5. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o NUCOMED faça o contato para a audiência por videoconferência. 6. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o NUCOMED faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 7. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 8. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a…

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