Processo 7008154-82.2026.8.22.0002

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7008154-82.2026.8.22.0002
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n. 7008154-82.2026.8.22.0002 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO C6 BANK ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 REU: EDAMARI DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO C6 BANK em face EDAMARI DE SOUZA. A parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência ou promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No entanto, requereu a desistência do feito com extinção sem resolução de mérito e o cancelamento da distribuição. DECIDO. Trata-se de pretensão em que o autor postulou a desistência do feito antes de apresentada a contestação pela parte contrária. Note-se que o art. 485, §4º do CPC, estabelece que haverá necessidade de consentimento do requerido para o autor desistir da ação apenas quando já oferecida a contestação, razão pela qual é cabível a homologação da desistência da ação. Com efeito, o pedido de desistência foi formulado antes da citação da parte contrária e enseja, nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição do feito, uma vez não citada a parte adversa, não havendo de se falar justamente na imposição do pagamento das despesas relativas ao processo. Vejamos o art. 290, do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. A jurisprudência do Tribunal de Justiça dos Estado de Rondônia, encontra-se consolidada nesse sentido, vejamos: Apelação cível. Embargos de Terceiro. Determinação emenda. Gratuidade. Desistência. Cancelamento da distribuição. Pagamento de custas. Impossibilidade. Recurso Provido.Não citada a parte contrária e sendo formulado pedido de desistência da ação por alegada impossibilidade de recolhimento das custas processuais, há de ser cancelada a distribuição do feito e afastada a imposição do pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 290 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO CUMPRIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. Havendo cancelamento da distribuição do feito pelo não cumprimento da ordem de emenda à inicial para pagamento das custas prévias, é incabível a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais. (Apelação n. 7003110-68.2020.8.22.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, J. 3/3/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. EMENDA À INICIAL. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. CUSTAS COMPLEMENTARES. PAGAMENTO. INDEVIDO. Evidenciado que a parte, dentro do prazo legal do comando judicial, ao invés de proceder o recolhimento das custas complementares, optou por desistir da tutela cautelar, o que foi deferido pelo juiz de origem, não se mostra cabível compeli-la ao pagamento da referida verba, após a sentença que homologou a desistência e extinguiu o feito com isenção de custas. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº…

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