Processo 7008162-62.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7008162-62.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7008162-62.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LEIDIMAR FUQUES PARENTE ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436 Polo Passivo: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO DO REU: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997 DECISÃO Ante a necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de JUNHO de 2026, às 09 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo (Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, 8º andar, Porto Velho/RO, telefone: (69) 3309-7129). Caso a parte pretenda participar da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA deverá, no dia e hora designados, acessar o seguinte link: -------------http://meet.google.com/ktr-xhdr-bcf (link das 9h) O juízo não entrará em contato com a parte para admissão na sala de videoconferência. A ausência injustificada poderá resultar na extinção ou revelia. As partes deverão apresentar, na referida solenidade, as demais provas que pretenderem produzir, inclusive a testemunhal. Cada parte é responsável por intimar e trazer sua(s) testemunha(s) para a audiência acima designada - até 3 - (art. 34 da lei 9099/1995). A intimação só se fará por meio do juízo se for requerida e esclarecida a necessidade e com antecedência de 30 dias da audiência, para possibilitar a intimação. As testemunhas que residirem na sede do município de Porto Velho DEVERÃO comparecer pessoalmente ao Fórum e se dirigem ao 8º andar, onde prestarão depoimento perante o juiz da causa. Intimem-se as partes por seus Advogados via DJE. Registre-se a audiência no sistema PJE. Expeça-se o necessário. Serve a presente como carta/mandado/comunicação/intimação. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO ADVERTÊNCIAS/ORIENTAÇÕES: 1) OS ADVOGADOS, PARTES E TESTEMUNHAS/INFORMANTES DEVERÃO ESTAR NA POSSE DE DOCUMENTO COM FOTO/IDENTIDADE PARA APRESENTAR NO INÍCIO DA AUDIÊNCIA OU DE SUA OITIVA, CASO SOLICITADO TAL DOCUMENTO. 2) COMPETE À PARTE INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS (ART. 34 da lei 9099/1995) E APRESENTÁ-LAS NA SALA DE AUDIÊNCIA, CASO NÃO REQUEIRA A INTIMAÇÃO. 3) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 4) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995).

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