Processo 7008177-41.2020.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7008177-41.2020.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7008177-41.2020.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: LUCIANA SILVEIRA NINA DE AZEVEDO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646, LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, THIAGO DA SILVA DUTRA, OAB nº RO10369 EXCUTADO: BR MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME, MAICON ALVES DOS SANTOS, PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME ADVOGADO DOS EXCUTADO: NEY ARRUDA FILHO, OAB nº RS23743 Valor: R$ 57.000,00 DECISÃO A parte exequente apresentou manifestação em atendimento à decisão de ID 137221885, na qual noticia a existência de novos elementos que, em seu entendimento, evidenciam a ocultação patrimonial pelos executados. Sustenta que a empresa HSUPPLY Comércio e Serviços de Produtos e Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. estaria sendo utilizada para recebimento das receitas oriundas da plataforma "Portal do Médico", requerendo, ao final, a adoção de medida executiva atípica consistente na suspensão dos websites, domínios e perfis em redes sociais vinculados aos executados, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. É o necessário. Embora os documentos apresentados revelem indícios de possível vínculo entre a empresa HSUPPLY e o executado Maicon Alves dos Santos, especialmente diante da emissão de boleto em nome daquela pessoa jurídica e da informação de que o executado figura como seu sócio-administrador, esses elementos, por si sós, não autorizam a adoção das medidas constritivas pretendidas. A suspensão de websites, domínios e redes sociais constitui medida executiva atípica de elevada intensidade, cuja aplicação exige observância aos princípios da proporcionalidade, necessidade e menor onerosidade, além da demonstração de que a providência é apta a contribuir concretamente para a satisfação do crédito. No caso, embora a execução se prolongue há anos e já tenham sido adotadas diversas medidas executivas sem êxito, a providência requerida possui potencial para inviabilizar ou restringir significativamente a atividade empresarial dos executados, sem que haja demonstração suficiente de que isso conduzirá, efetivamente, ao adimplemento da obrigação. Assim, neste momento processual, a medida mostra-se desproporcional. Além disso, verifica-se que os fatos narrados pela exequente têm como objetivo, em essência, alcançar o patrimônio de pessoa jurídica diversa daquela que integra o polo passivo da presente execução. A HSUPPLY Comércio e Serviços de Produtos e Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. não figura como executada nestes autos e possui personalidade jurídica própria. Desse modo, eventual responsabilização patrimonial dessa empresa ou a adoção de medidas constritivas sobre seus bens e ativos pressupõe a observância do devido processo legal, mediante a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na modalidade inversa, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, oportunidade em que será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Ressalte-se que os documentos ora apresentados poderão servir como elementos indiciários para fundamentar eventual pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados