Processo 7008186-21.2025.8.22.0003

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7008186-21.2025.8.22.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7008186-21.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Análise de Crédito AUTOR: JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: FABRICIO DE PAULA CAVALCANTE, OAB nº RO10233, GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11800, MARIA FERNANDA DE PAULA CAVALCANTE, OAB nº RO15331 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO REU: DENIZE RODRIGUES DE ARAUJO PAIAO, OAB nº RO6174, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Josemar Ferreira dos Santos opôs embargos de declaração contra a sentença de improcedência (ID 136750818). O embargante sustenta que a decisão foi omissa ao não examinar o argumento de que a cooperativa ré não ofereceu oportunidade de escolha de outra seguradora, violando o Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça, já que o seguro prestamista foi contratado com empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da demandada. Por essas razões, pede o acolhimento do recurso com efeitos modificativos para reformar a sentença (ID 137145080). A cooperativa ré, intimada, não apresentou manifestação. Vieram os autos conclusos. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante alega omissão quanto à análise da ausência de liberdade de escolha da seguradora. Ao examinar a petição inicial e a sentença proferida, verifica-se que o autor fundamentou o pedido de venda casada sob dois aspectos: a obrigatoriedade da contratação do seguro em si para a liberação do crédito e a indicação compulsória de seguradora ligada ao mesmo grupo econômico do banco, inviabilizando a livre escolha pelo consumidor. A sentença de ID 136750818 analisou detidamente a primeira alegação, concluindo pela legalidade da contratação do seguro prestamista diante da existência de proposta de adesão apartada, assinada individualmente e com cláusula expressa de opcionalidade. Contudo, o julgado não enfrentou de forma direta o segundo fundamento, que diz respeito à falta de oportunidade para escolher seguradora diversa. Diante disso, constata-se a omissão parcial na sentença. Integração da Fundamentação e Análise do Tema 972 do STJ Ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.639.259/SP (Tema 972), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Desse modo, a prática abusiva da venda casada se configura tanto quando há imposição do seguro prestamista para a concessão do crédito quanto quando o banco impõe que o seguro seja contratado exclusivamente com seguradora por ele indicada ou que pertença ao seu grupo econômico. No entanto, a alegação de que não houve liberdade de escolha da seguradora não pode ser presumida. Cabe ao consumidor demonstrar, ainda que minimamente, que tentou contratar o seguro com outra empresa e teve o pedido recusado pela instituição financeira, ou que o banco impediu de forma concreta a apresentação de apólice de terceiros. No caso em apreço, o autor não apresentou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados