Processo 7008197-10.2026.8.22.0005

TJRO • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
7008197-10.2026.8.22.0005
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: jipcac@tjro.jus.br. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7008197-10.2026.8.22.0005 Classe Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Direitos da Personalidade Requerente IVO NUNES DA SILVA EVANEI NUNES DE FREITAS ANIZIA BETY DA SILVA EVANI NUNES DE FREITAS EDSON JOSE FERNANDES ALCIANO DE FREITAS PINTO ALCIDES MARTINS DE FREITAS MAIANY CAROLINA DE FREITAS ALVES Advogado(a) LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 BRENDA MARTINS KREISEL, OAB nº RO11458 CLAUDICEIA MENEZES DA SILVA, OAB nº RO11479 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 FABIO ASSIS DE MENEZES, OAB nº RO12851 Requerido(a) . Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Trata-se de ação de Outros procedimentos de jurisdição voluntária ajuizada por IVO NUNES DA SILVA, EVANEI NUNES DE FREITAS, ANIZIA BETY DA SILVA, EVANI NUNES DE FREITAS, EDSON JOSE FERNANDES, ALCIANO DE FREITAS PINTO, ALCIDES MARTINS DE FREITAS, MAIANY CAROLINA DE FREITAS ALVES . Em síntese, pugnam pelo suprimento judicial do registro de óbito de LUIZA BENTO NUNES, ocorrido em 04 de fevereiro de 1974, no Distrito de Buriti, Município de Alto Araguaia/MT, apontando que o falecimento não foi formalmente registrado em razão da inexistência, à época, de estrutura administrativa local apta a proceder à lavratura do assento. A inicial veio instruída com certidão de casamento da falecida, certidão de óbito do cônjuge, certidões negativas de registro de óbito em cartórios das localidades compatíveis e escrituras públicas declaratórias, os quais narram e confirmam a ocorrência do óbito e circunstâncias do sepultamento. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (ID - 138552164). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de jurisdição voluntária que visa ao suprimento de registro civil de óbito não lavrado em época oportuna. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder" (STJ - 4ª Turma, Resp. 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). O feito efetivamente comporta julgamento antecipado, dada a desnecessidade de outras provas a serem produzidas, não se justificando designação de audiência de instrução ou dilação probatória. A pretensão encontra amparo no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 ( Lei de Registros Publicos), que faculta ao interessado requerer em juízo a restauração, o suprimento ou a retificação de assento no Registro Civil, mediante petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas. Estabelece o art. 109 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. No caso em análise, está devidamente demonstrada a inexistência de registro de óbito de LUIZA BENTO NUNES, bem como se justifica a omissão registral pela precariedade estrutural da localidade à época do falecimento, conforme inúmeras certidões negativas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados