Processo 7008248-30.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) {{processo.numero}} AUTOR: OZEIAS DIAS DE AMORIM, RUA MARACANÃ 746, - ATÉ 891/892 SETOR 02 - 76873-048 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HOSANA SOUZA BRAGA SIMAO, OAB nº RO15047 REU: DNL COMERCIO E SERVICOS LTDA., AVENIDA CALAMA 1460, - DE 1242 A 1646 - LADO PAR OLARIA - 76801-276 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Trata-se de ação indenizatória movida por OZEIAS DIAS DE AMORIM em face de DNL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Narra o requerente, em síntese, que adquiriu um inversor solar SAJ, modelo R6G-3P20K-4G-2P, pelo valor de R$ 7.291,39 (sete mil duzentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), conforme Nota Fiscal nº 96717 comercializado pela requerida. Aduz que o produto apresentou vício o que ensejou a solicitação de substituição junto à requerida. Sustenta que apesar da aprovação da garantia, a requerida permanece inerte há cerca de setenta e cinco dias, deixando que promover a substituição do produto ou restituir o valor pago. Assim, pugna pela concessão de tutela de urgência, a fim de que seja a requerida promova o depósito judicial do valor do produto ou seja promovido bloqueio via SISBAJUD da correspondente quantia. É o necessário. DECIDO. A tutela provisória de urgência não pode ser confundida com a tutela jurisdicional satisfativa, pois essa possui condão de satisfazer o direito, enquanto aquela possui caráter provisório, passível de revogação ou modificação. Analisando os argumentos fáticos do pedido e os documentos apresentados, verifico que além da tutela reclamada ter feição satisfativa, o que é rechaçado na seara dos Juizados Especiais (LF 9.099/95), não há nenhum prejuízo maior ou perigo de presumido dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que a demanda versa tão somente sobre direitos patrimoniais. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Processo Civil. Requisitos da tutela de urgência. Ausência. Decisão mantida. Recurso desprovido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de difícil reparação, se ausentes, a tutela provisória será indeferida (TJ-RO - AI: 08033582420188220000 RO 0803358-24.2018.822.0000, Data de Julgamento: 12/04/2019) Grifei Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência nos termos do art. 300 do CPC. O artigo 22, § 2º da Lei nº 9.099/95 dispõe que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas. Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.