Processo 7008257-23.2025.8.22.0003
TJRO • Divórcio Litigioso
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7008257-23.2025.8.22.0003 Classe: Divórcio Litigioso Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas, Fixação, Dissolução Requerente/Exequente:G. F. D. L. S., RUA PADRE CHIQUINHO 1069 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, H. V. F. D. S., RUA PADRE CHIQUINHO 1069 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: A. P. D. S., RUA FREI CANECA 1356, JARDIM PRIMAVERA SETOR VII - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DECISÃO/SENTENÇA Vistos; 1- Foi proferida sentença em 04/02/2026, decretando o divórcio das partes. Todavia, no dia 09/02/2026, os requerentes noticiam que reataram a convivência conjugal e pedem a "reconsideração" da sentença. Pois bem. Sobrevindo aos autos a notícia de reconciliação dos cônjuges, antes do trânsito em julgado da sentença homologatória do divórcio, e não existindo, a demonstração de qualquer prejuízo externo, merece acolhimento o pedido de desistência manifestada pelas partes, tendo em vista que a manutenção da sentença que decretou o divórcio por questões meramente processuais, mostra-se um exagero formal diante do princípio da econômico . Além disso, o art. 1.577 do Código Civil condiciona o restabelecimento da sociedade conjugal tão somente à manifestação de vontade dos interessados. Vejamos: "Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo." A mesma redação é replicada pelo art. 46 da Lei 6.515, de 1977, que dispõe sobre os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. Sobre esta questão, a jurisprudência já asseverou: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. RECONCILIAÇÃO DO CASAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A reconciliação do casal antes do trânsito em julgado da sentença de divórcio consensual configura perda superveniente do objeto e autoriza a extinção do processo, por ausência de interesse processual . 2. O princípio da proteção à família ( CF, art. 226) impõe a preservação da sociedade conjugal diante da manifestação expressa de reconciliação dos cônjuges. 3 . Dispositivos citados: CF, art. 226; CPC, arts. 485, VIII, e 489, § 5º. (TJ-MG - Apelação Cível: 50006913320258130674, Relator.: Des .(a) Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 31/07/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/08/2025). Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA (INDEX 44) QUE HOMOLOGOU O ACORDO E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL. APELO DOS REQUERENTES A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA AFASTAR O DIVÓRCIO, MANTIDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA FORMA DO ART . 485, INCISO VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Trata-se de apelação interposta contra sentença que homologou o acordo entre as partes e decretou o divórcio, na qual os Requerentes pretendem o restabelecimento da sociedade conjugal. No caso em exame, não se vislumbra óbice para afastamento do divórcio, visto que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.