Processo 7008287-18.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7008287-18.2026.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 20.706,00 Distribuição: 15/06/2026 Autor(a): AUTOR: ALZERINA DA SILVA FREITAS Advogado(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338 Réu/ré(s): REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(a)(s): ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória proposta por ALZERINA DA SILVA FREITAS em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Considerando as informações que acompanham a exordial e, diante da inocorrência das hipóteses do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, concedo as benesses da gratuidade judiciária. No entanto, a petição inicial dever ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC) e a exordial, por si só, não contempla um empenho mínimo para comprovar o fato constitutivo de seu direito, pelos motivos que passo a expor. A parte autora alega que não contratou o empréstimo, contudo, não informe se perdeu seus documentos em alguma oportunidade, já que o histórico que acompanha o feito descreve inúmeros empréstimos, aliado aos processos em trâmite nessa comarca (autos n. 7008292-40.2026.8.22.0005; n. 7008290-70.2026.8.22.0005; n. 7008289-85.2026.8.22.0005 e n. 7012324-30.2022.8.22.0005), demonstrando que a aquisição de consignados se trata de modalidade contumaz. No entanto, não há diligências na via administrativa para obtenção do contrato e a parte ré detém sítio eletrônico na rede de alcance mundial, e-mail, ouvidoria, área do cliente e telefones para atendimento ao consumidor, possibilitando a aquisição de informações, documentos e demais dados que julgar pertinente. Ademais, a demandante alega que a dedução em seu benefício previdenciário se refere a um consignado que jamais contratou, entretanto, tal informação contraria a narrativa da sra. ALZERINA DA SILVA FREITAS nos autos n. 7012324-30.2022.8.22.0005, a qual declarou que “A autora em abril de 2022 recebeu mensagem da requerida (...) ofereendo uma redução nos juros de um empréstimo que a autora tem com o Banco C6, cuja parcela é de R$ 384,93, sendo que a oferta seria das parcelas ficarem o valor de R$ 2888,69" (ID n. 83074567) Não obstante, o montante a título de repetição de indébito alcança a cifra de R$ 706,86, todavia, o contrato de n. 010114276409 teve início em 04/22 e encerrou em dezembro/12, conforme ID n. 137820463 - Pág. 5, enquanto que os impressos de ID’s n. 137820464 - Pág. 1 retratam competências de junho, julho e agosto de 2024 (ID n. 137820464 - Pág. 1 ao n. 137820464 - Pág. 2). Desta feita, intime-se a parte autora para promover as seguintes emendas: a) Esclarecer se houve a perda de documentos com realização de boletim de ocorrência; b) Especificar as diligências realizadas na via administravas para obter informações ou cópia do contrato ou comprovar a recusa/inércia da instituição financeira; c) Explicar a contradição entre o alegado desconhecimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.