Processo 7008290-70.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008290-70.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7008290-70.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Polo Ativo: AUTOR: ALZERINA DA SILVA FREITAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO AUTOR: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338 Polo Passivo: REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 15581638000130 REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 22.372,16 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) DESPACHO INICIAL A audiência de conciliação preliminar é etapa processual obrigatória, dispensada apenas quando ambas as partes manifestam expressamente o desinteresse na composição. (art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil). I - Designo a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que deve ser agendada pela Central de Processamento Eletrônico, pelo sistema de pauta automática, que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – CEJUSC, de forma digital, pelos sistemas de WhatsApp ou Google Meet, com observância do Provimento da Corregedoria nº 18/2020. II - Intime-se a parte autora, através do seu advogado(a), ficando responsável por informar nos autos, o nome e número de telefone de quem vai participar da audiência, até 5 (cinco) dias antes da data designada, devendo ainda, promover a orientação para aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e hora marcado no item anterior ou informar o link de acesso ao Google Meet. III - As partes deverão comparecer, pessoalmente ou por representante (procurador) dotado de poderes específicos para negociar e transigir, acompanhados dos respectivos advogados ou defensor público. IV - O não comparecimento injustificado do autor (es) e réu(s) a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa, a ser revertida em favor do Estado. V - Realizada a audiência e não obtida a conciliação, poderá o réu ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação. Havendo litisconsortes, o prazo inicial para contestar, terá início na data em que cada um apresentou seu pedido de cancelamento da audiência. VI - Cite-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, para comparecimento na audiência de conciliação, advertindo-o que não obtida a conciliação e não ofertado contestação no prazo legal, serão presumidas como verdadeiras as alegações de fato da parte ré. VII - A parte requerida deverá informar o telefone com Whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta ou oficial de justiça, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência ou diretamente ao oficial de justiça, respectivamente. VIII - Não havendo acordo, a Requerente deverá recolher a segunda parcela das custas iniciais, nos termos do art. 12, I, da Lei 3.896/2016, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, sem prejuízo de eventual fixação de honorários, caso o feito já tenha sido contestado. IX - As empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverão ser citadas por meio eletrônico. Caso as referidas empresas não estejam cadastradas,…

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