Processo 7008293-59.2025.8.22.0005
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1011 de 25/05/2026 a 29/05/2026 7008293-59.2025.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7008293-59.2025.8.22.0005 – Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante : Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado(a): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/RO 8599) Apelado(a) : Adenilson Alves Coelho Relator : JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL (DES. ALEXANDRE MIGUEL) Distribuído por sorteio em 10/03/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRA POSTAL. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO". INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, por ausência de constituição válida em mora, diante da devolução da notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual com a anotação “não procurado”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado” é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor, para fins de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei no 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR O Decreto-Lei n. 911/1969 exige, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, a comprovação da mora do devedor por notificação enviada ao endereço indicado no contrato (art.2º, §2º). O entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ dispensa a comprovação do recebimento da notificação, bastando o envio ao endereço contratual, mas tal entendimento não se aplica quando a correspondência não é sequer efetivamente disponibilizada ao devedor. A anotação “não procurado” evidencia que o destinatário não teve contato com a notificação, pois esta não foi entregue nem retirada na agência dos Correios, o que impossibilita o conhecimento da mora pelo devedor. A efetiva disponibilização da notificação constitui requisito para a constituição válida em mora; ausente tal circunstância, a mora não se caracteriza e a extinção do processo é correta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. Para a constituição válida em mora, é imprescindível que a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual seja efetivamente disponibilizada ao devedor, não se prestando para tal fim a correspondência devolvida com a anotação “não procurado”. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art.2º, §2º ; CPC/2015, art.485, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2007339/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j.13/03/2023; STJ, AgInt no AREsp 2472631/RJ, rel. Min. Raul Araújo, j.20/05/2024. Resumo: A questão central do recurso é definir se a notificação devolvida com o status “não procurado” comprova o devedor em mora (atraso). Os autos mostram que o aviso dos Correios não foi recebido ou retirado. O art. 2º, § 2°, do Decreto-Lei no 911/1969, e a regra do Superior Tribunal de Justiça exigem tentativa eficaz de notificar. O Tribunal negou provimento ao recurso. O processo segue extinto, e o credor não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.