Processo 7008295-92.2026.8.22.0005

TJRO • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
7008295-92.2026.8.22.0005
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7008295-92.2026.8.22.0005 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Valor da ação: R$ 3.493,32 Parte autora: SOLANGE BONIFACIO FERREIRA ANDRADE Advogado: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 Parte requerida: MATHEUS HENRIQUE CEZARIO DE LIMA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Proceda a CPE a vinculação da guia avulsa (ID 138335618) ao Sistema de Controle de Custas Judiciais. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, com pedido liminar de desocupação, proposta por SOLANGE BONIFACIO FERREIRA ANDRADE em face de MATHEUS HENRIQUE CEZARIO DE LIMA, ambos qualificados. A autora afirma ter celebrado contrato de locação residencial com o requerido, mediante aluguel mensal de R$ 550,00, sustentando a existência de três parcelas inadimplidas, além de multa moratória, multa contratual e taxa de pintura. Requer, liminarmente, a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, independentemente de caução. Contudo, analisando os autos, verifica-se que a inicial carece de emenda. Conforme disposto no art. 59, § 1º, da lei 8.245/91 (Lei de Locações), concederá a liminar para desocupação do imóvel desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Desta forma, proceda a parte autora com o disposto acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: SOLANGE BONIFACIO FERREIRA ANDRADE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA 1002, - DE 572/573 AO FIM JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-438 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: MATHEUS HENRIQUE CEZARIO DE LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA 1002, APARTAMENTO 22 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-438 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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