Processo 7008302-93.2026.8.22.0002

TJRO • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
7008302-93.2026.8.22.0002
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7008302-93.2026.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE: SILVIA MARA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALICE IZIDORO ANGELO, OAB nº ES32308 ADVOGADOS DOS INTERESSADOS: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A, PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO SENTENÇA Trata o presente de pedido de alvará judicial formulado por SILVIA MARA DE OLIVEIRA, herdeira dos falecidos NEIDE IZIDORO DE OLIVEIRA e de MANOEL LOPES DE OLIVEIRA, para autorizar o levantamento dos valores pendentes de destinação. É a síntese necessária. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre esclarecer que conforme art. 1.784 do Código Civil de 2002, após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio - bens, direitos e dívidas -, passa a ser uma coisa única, a qual é transmitida de imediato aos seus herdeiros e através do processo de inventário que se formaliza a divisão e a transferência. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é nesse sentido: “O patrimônio deixado pelo falecido permanece indiviso até a partilha, de forma que cada herdeiro é titular de uma fração ideal daquela universalidade e não de qualquer dos bens individualizados que a compõem” (STJ, 3ª Turma, Resp 319.719-SP, DJU 16/09/2002). A Lei n. 6.858/80, por sua vez, prevê a dispensa de inventário para o levantamento de valores que não foram recebidos pelo titular e que devem ser pagos aos herdeiros ou sucessores, desde que inexistam bens a serem inventariados. Logo, a existência outros bens a inventariar pressupõe a abertura de inventário para possibilitar o levantamento de valores devidos ao de cujus. Necessário ainda respeitar a ordem dos legitimados a levantarem tais valores: primeiro os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, inexistindo estes, passa-se aos herdeiros e sucessores. Compulsando os autos, mais especificamente as Certidões de Óbito, noto que os falecidos deixaram bens a inventariar, o que impede a tramitação desta demanda. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE SALDO DO FGTS NÃO RECEBIDO EM VIDA . EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. NECESSIDADE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. APESAR DOS ARGUMENTOS EXARADOS PELOS AGRAVANTES, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, POSTO QUE INEXISTE QUALQUER ELEMENTO, FATO NOVO OU DOCUMENTO CAPAZ DE MOTIVAR A ALTERAÇÃO DA DECISÃO ATACADA . O PEDIDO AUTÔNOMO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL SOMENTE É CABÍVEL QUANDO, NÃO HAVENDO BENS A SEREM PARTILHADOS, EXISTIREM VALORES DEIXADOS PELA DE CUJUS E QUE NÃO FORAM POR ELA UTILIZADOS. NO CASO, EXISTINDO BENS A PARTILHAR, O PEDIDO DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 610 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA INTEGRALMENTE MANTIDA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 52263858220228210001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 07-03-2024) (TJ-RS - Apelação: 52263858220228210001 PORTO ALEGRE, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Data de Julgamento: 07/03/2024, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 07/03/2024) (sem grifo no original). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALVARÁ JUDICIAL - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - IMPOSSIBILIDADE. O alvará judicial é uma exceção à obrigatoriedade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados