Processo 7008331-27.2023.8.22.0010

TJRO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
7008331-27.2023.8.22.0010
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Criminal AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7008331-27.2023.8.22.0010 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia RECORRIDO: NOILTON JOSE DE SOUZA JUNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA SÃO PAULO 755 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RECORRIDO: ÉRICA NUNES GUIMARAES COSTA, OAB nº RO4704 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de NOILTON JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR como incurso, por 07 (sete) vezes, nas sanções do art. 121, § 2º, incisos III (perigo comum), IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas) e IX (contra menor de 14 anos) c/c art. 14, inciso II, na forma do art. 70, todos do Código Penal. Consoante os termos da denúncia: FATO TÍPICO: No dia 07 de outubro de 2023, na RO 479, Km 04, nesta comarca de Rolim de Moura/RO, o denunciado NOILTON JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR conduziu o veículo camionete Chevrolet S10, modelo LTZ, placa SLG-7B69, embriagado, assumindo o risco de matar Bryan Gabriel Eler, de 08 (oito) anos de idade, somente não consumando a morte da criança porque ela foi prontamente socorrida. Nas mesmas circunstâncias do fato acima narrado, o denunciado ainda assumiu o risco de matar outras pessoas, como de fato fez com Caroliny Loredo da Silva e Paola Loredo de Souza, que o acompanhavam em seu veículo, sendo que esta última também precisou de socorro médico, bem como Ronivagner Eler Ramos, Edilaine Mello Gabriel Eler, Yasmin Procopio Fornazier e Angela Maria Procopio Fornazier, que estavam no veículo em que a primeira vítima (Bryan Gabriel Eler) ocupava, e só não consumaram as mortes devido à dinâmica do acidente propiciar que essas pessoas não se ferissem gravemente, apesar de terem as suas vidas colocadas em grave risco. Consoante os autos, no dia dos fatos o denunciado NOILTON participou de uma pescaria e ingeriu bebida alcoólica ao longo do dia. Ao ir embora, mesmo completamente embriagado e ignorando todas as regras de boa conduta viária, assumindo assim o risco de matar qualquer pessoa, NOILTON saiu conduzindo pela RO 479 a camionete Chevrolet S10, modelo LTZ, placa SLG-7B69, acoplada a um semirreboque, placa NBV-2E73, no qual transportava um barco. Em dado momento, NOILTON invadiu a contramão de direção, interceptando a trajetória retilínea e prioritária do veículo Hilux, placa NCQ-0185, colidindo com a lateral direita da carroceria da camionete S10 no setor frontal da Hilux, conduzida pela vítima Ronivagner Eler Ramos. Com o impacto, o barco transportado pelo denunciado também colidiu com a lateral esquerda do veículo Hilux. Em razão dos graves ferimentos sofridos na colisão, Bryan Gabriel Eler foi prontamente socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado à Unidade de Pronto Atendimento de Rolim de Moura. Posteriormente, Bryan foi encaminhado ao Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal - HEURO, com diagnóstico de traumatismo craniano grave e contusão pulmonar esquerda. No HEURO a vítima foi submetida à cirurgia de emergência no crânio e no tórax, bem como na traqueia (para ventilação) e no estômago (para inserção de sonda). Bryan permaneceu hospitalizado em unidade de terapia intensiva até o dia 18/12/2023, quando recebeu alta hospitalar para continuidade do tratamento em home care, local em que permanece acamado, sem verbalização, com respostas neurológicas reduzidas, respirando através…

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