Processo 7008344-89.2024.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7008344-89.2024.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
20/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7008344-89.2024.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Tutela de Urgência R$ 27.139,00 REQUERENTE: ARTHUR ANTUNES NASCIMENTO COSTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV. CUIABÁ 5135 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDOS: KATIUSIA LOURENCO DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA GUAPORÉ 2715, - DE 2715 A 2985 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-815 - CACOAL - RONDÔNIA, JUNIOMAR LOUREIRO MOTTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA GUAPORÉ 2715, - DE 2715 A 2985 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-815 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, RUA PRESIDENTE MEDICE 1897, ESCRITORIO JARDIM CLODOALDO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, AVENIDA DAS COMUNICACOES 4331, - DE 3438/3439 AO FIM TEIXEIRÃO - 76965-492 - CACOAL - RONDÔNIA, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, AVENIDA SÃO PAULO 3910, - DE 3728 A 4064 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-618 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 133823382, observado o limite da penhora indicado no ID 126356589. Para evitar dúvida no cumprimento, determino que a Caixa Econômica Federal transfira os valores depositados nas contas judiciais vinculadas a este processo, no prazo de 5 dias, até o limite de R$ 4.909,14, para a conta judicial nº 1823.XXX.XXX.XXX-XX-1, Agência 1823, vinculada ao processo trabalhista nº 0000503-77.2023.5.14.0041, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Cacoal/RO. A transferência deverá observar as seguintes contas judiciais de origem: Agência 2755, conta judicial nº 01539839-0, com saldo de R$ 2.188,06; Agência 2755, conta judicial nº 01540923-6, com saldo de R$ 1.404,23; Agência 2755, conta judicial nº 01539837-4, com saldo de R$ 1.209,13; Agência 2755, conta judicial nº 01540922-8, com saldo de R$ 249,48; Agência 2755, conta judicial nº 01539838-2, com saldo de R$ 200,43; Agência 2755, conta judicial nº 01540924-4, com saldo de R$ 182,70; Agência 2755, conta judicial nº 01539836-6, com saldo de R$ 52,62. Após a transferência, a Caixa deverá zerar e encerrar as contas judiciais utilizadas, caso não haja saldo remanescente. Cumprida a ordem, deverá encaminhar o comprovante para juntada. Comunique-se a Vara do Trabalho de Cacoal/RO pelo e-mail vtcacoal@trt14.jus.br, com a seguinte referência no assunto: Processo nº 0000503-77.2023.5.14.0041. Intimem-se. Serve esta decisão como expediente de comunicação. Rolim de Moura, quinta-feira, 4 de junho de 2026 às 11:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito

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