Processo 7008377-94.2024.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7008377-94.2024.8.22.0005 Piso Salarial, Tutela de Urgência Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: ZILMA FIAME, RUA CASTRO ALVES 1030, - DE 1010/1011 A 1592/1593 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-054 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, OAB nº RO9761, LOUISE SOUZA DOS SANTOS HAUFES, OAB nº RO3221A, RUA PEDRO TEIXEIRA 1426B, ADVOCACIA HAUFES CENTRO - 76900-062 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o sequestro da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Quanto aos valores em conta judicial, provenientes do sequestro, considerando que não houve impugnação, nesta data EXPEDI a ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias), respeitados os valores devidos a cada parte na ordem eletrônica. Conta judicial n.º 1824 / 040 / 01565460-7 Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
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