Processo 7008382-21.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008382-21.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena AUTOS: 7008382-21.2026.8.22.0014 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: VANESSA DE SOUZA LEONCINI SIQUEIRA ADVOGADO DO AUTOR: MARCELLA TEIXEIRA, OAB nº MG192766 REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação de Restituição de Valores, ajuizada por VANESSA DE SOUZA LEONCINI SIQUEIRA, em face deEMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. 1. Encontrando-se preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial para processamento. Custas iniciais quitadas, ressalvando-se a necessidade de complementação de 1% após a audiência de conciliação, caso infrutífera, na forma do art. 12. I, da Lei de Custas deste E. TJRO. 1.1. Desde já, decreto a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da relação de consumo e da notória hipossuficiência da parte requerente. CUMPRAM-SE as determinações abaixo: 2.1. Agende-se no PJE audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC. A solenidade será realizada por videoconferência (Google Meet ou WhatsApp), observando as instruções indicadas neste despacho. 2.2. A citação da(s) parte(s) requerida(s) será realizada por meio eletrônico, nos termos do inciso V do art. 246 do CPC, bem como observando-se o Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CJG do Tribunal de Justiça de Rondônia. 2.3. Acaso não haja a confirmação da(s) parte(s) requerida(s) em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, deverá ser feita a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). 2.4. Se a(s) parte(s) requerida(s) não for(em) cadastrada(s) para citação eletrônica, promova-se a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). 3.1. CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) e INTIME-SE a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação por meio eletrônico, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições contidas no provimento abaixo descrito, inclusive no que diz respeito aos meios para ingressar na videoconferência. 3.2. Fica a parte autora devidamente intimada da data da audiência, por meio de seu advogado, bem como intimada para informar nos autos, no prazo de até 5 dias antes da audiência, o número de seu telefone com a finalidade de viabilizar a realização da audiência de conciliação. 3.3. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), que deverá(ão) se fazer acompanhar de advogado, constando-se as advertências do art. 248 e 344 do CPC, bem como deverá(ão) informar nos autos, no prazo de até 5 dias antes da audiência, o número de seu telefone com a finalidade de viabilizar a realização da audiência de conciliação. 3.3. Ressalte-se que a parte pode se fazer representada por advogado ou Defensor Público, desde que com poderes para transigir. 3.4. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) informada(s) que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. 3.2. O não comparecimento injustificado, seja do(a) autor(a) ou do ré(u), à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou…

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