Processo 7008397-79.2024.8.22.0007
TJRO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br Telefone: (69) 3443-7610 7008397-79.2024.8.22.0007 Ação Penal de Competência do Júri APELANTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO: LAFAETI ANDRADE RUFINO, CASTELO BRANCO 19408, CASA CENTRO - 76963-764 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO APELADO: ÉRICA NUNES GUIMARAES COSTA, OAB nº RO4704 DECISÃO Vistos. O requerente LAFAETI ANDRADE RUFINO, apresentou nos autos pedido de restituição de 01 (uma) pistola da marca Taurus 9x19 mm, número de identificação ADG521231, SINARM nº 2107835 e calibre 9 mm, de uso restrito, conforme consta no termo de apreensão n. 23/2023 (id. 107467290 - fls. 23/50). Instado a manifestar, o parquet se opôs à restituição, sob o fundamento que o bem interessa na instrução processual, bem como fosse oficiado a autoridade policial para instauração de inquérito policial para apurar, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (id. 137863510). Pois bem. Os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal preceituam ser possível a restituição de coisa apreendida, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, desde que não interessem mais ao processo, bem como inexista dúvida quanto ao direito do reclamante. Da análise do caderno processual, a investigação se iniciou após notícia de um homicídio e, uma vez decidido judicialmente pela inexistência de conduta delituosa típica, absolveu-se o requerente por excludente de ilicitude de legítima defesa id. 125113063. Ademais, o Ministério Público informou que será aberto inquérito policial em relação ao porte ilegal de arma de fogo, conforme consta no parecer ministerial. Logo, a arma de fogo interessa ao processo, nos termos do art. 118 do CPP. Registro ainda que, em que pese o requerente comprovar, a contento, a propriedade do bem, conforme Certificado de Registro Federal de Arma de Fogo, id. 107467290 - fls. 25/50, ele não possui a autorização legal para o porte da arma de fogo. Importante informar, que o calibre da arma, ora em questão, passou a ser de uso restrito a civis em 21 de julho de 2023 com a publicação do Decreto nº 11.615/2023. Assim, entendo que, só é possível a restituição, desde que seja apresentado o porte cabível ou, alternativamente, a sua venda comunicada à autoridade administrativa pertinente para outrem devidamente autorizado a portá-la. Ressalto que tal exigência se dá em razão da não apresentação do porte de arma de fogo pelo requerente, pois permitir a mera devolução do instrumento bélico, sem que o requerente tenha autorização para portá-la, criaria uma situação ilegal e, portanto, sem possibilidade jurídica. Neste sentido é o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMA DE FOGO APREENDIDA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MAIS DE UM FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DELES. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não é possível deferir a restituição de arma de fogo apreendida se as instâncias ordinárias assinalaram que o acusado não apresentou autorização para o seu porte e que o objeto é útil ao deslinde da ação penal. Rever o entendimento demandaria o reexame de provas, providência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.