Processo 7008403-64.2025.8.22.0003

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7008403-64.2025.8.22.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7008403-64.2025.8.22.0003 Cumprimento de sentença Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão, Tutela de Urgência REQUERENTE: ANA PAULA GOUVEIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM, OAB nº RO10489, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A REQUERIDOS: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA - SCP, ALMEIDA & BORGES IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Ana Paula Gouveia em face de Casa & Terra Imobiliária e Engenharia LTDA SCP. A sentença de ID 132864039 julgou procedente em parte os pedidos formulados pela autora, determinando a restituição dos valores pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado, autorizada a retenção de 10% sobre o valor do contrato a título de cláusula penal compensatória, além de R$ 500,00 referentes à comissão de corretagem. O trânsito em julgado ocorreu em 17/03/2026 (ID 134156705). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a executada apresentou impugnação alegando excesso de execução e efetuou depósito judicial de R$ 9.834,99 (ID 135830361). Diante da divergência entre os cálculos apresentados, os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que informou a existência de questões jurídicas pendentes de definição (ID 138076194). É o necessário. Decido. I. Do índice de correção monetária A sentença determinou a incidência de correção monetária desde cada desembolso, mas não fixou o índice aplicável. Na ausência de previsão expressa no título judicial, deve ser utilizada a Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento nº 013/98/CG/TJRO), por se tratar de critério oficial de atualização dos débitos judiciais. Nesse sentido, o TJRO já decidiu que, após o ajuizamento da ação, os encargos previstos em contrato deixam de incidir e são substituídos pelos critérios judiciais de atualização do débito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO INPC EM DETRIMENTO DA TABELA DO TJRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença em trâmite na 4ª Vara Cível da comarca de Cacoal/RO. A decisão agravada acolheu impugnação apresentada pela parte executada, reconhecendo excesso de execução em razão da aplicação do INPC como índice de correção monetária, em desacordo com a Tabela de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia, estabelecida pelo Provimento 013/98/CG/TJRO. Foi determinada a revisão dos cálculos com base na tabela oficial, apurando-se diferença de R$2.914,16. O juízo também condenou a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso reconhecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a adoção do INPC como índice de correção monetária em cumprimento de sentença após o ajuizamento da ação; (ii) estabelecer se é cabível a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados