Processo 7008412-29.2025.8.22.0002

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7008412-29.2025.8.22.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7008412-29.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 590.335,62 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: LUCIANA LANDIM DE CARVALHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA CUJUBIM 2430 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LUCIANO JOSE DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, GB S/D,STR SOL NASCENTE(SERINGAL SALVADOR)LADO ESQ s/n, COORD. S-9 13 32.32 COORD. W -62 27 29.8 SÍTIO SANTA LUZIA, LH 3°, KM 30,LT 46 E 47 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI, OAB nº AC6259 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima indicadas. Bloqueado valores via sistema SISBAJUD, no importe de R$ 34.762,11, a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando, em síntese, que os valores constritos seriam impenhoráveis por estarem depositados em caderneta de poupança, bem como por possuírem natureza alimentar e serem indispensáveis à manutenção de atividade rural. Houve manifestação da parte exequente pela rejeição da impugnação. É a síntese necessária. Decido. 1. É legítima a impugnação ao bloqueio de dinheiro de aplicações financeiras, desde que fundamentada em hipótese de impenhorabilidade ou excesso de execução. O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de impenhorabilidade, dentre elas a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, bem como verbas de natureza alimentar. No caso dos autos, a parte executada sustenta que houve bloqueio de valores depositados em conta poupança, no montante de R$ 20.609,18, além de valores existentes em conta corrente, no importe de R$ 6.775,19. Todavia, a parte executada não juntou qualquer documento apto a comprovar suas alegações. Não foram apresentados extratos bancários completos, comprovantes de origem dos valores, documentos demonstrando a efetiva natureza alimentar das quantias bloqueadas, tampouco prova de que os valores constritos constituiriam reserva financeira indispensável à garantia do mínimo existencial. Da mesma forma, embora alegue exercer atividade rural e necessitar dos valores para manutenção da produção, a executada não trouxe documentos suficientes para comprovar que os montantes bloqueados possuem destinação exclusiva ao custeio da atividade produtiva ou à própria subsistência. Ressalte-se que o ônus da prova incumbia à parte executada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, por se tratar de fato impeditivo à constrição judicial. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do CPC não possui caráter absoluto, sendo necessária demonstração concreta de que os valores bloqueados são destinados à preservação do mínimo existencial. Assim, o simples fato de alegar que os valores estariam depositados em conta poupança ou vinculados à atividade rural não é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados