Processo 7008417-02.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008417-02.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7008417-02.2026.8.22.0007 - Guarda, Fixação, Reconhecimento / Dissolução AUTORES: T. A. L., LINHA 11, GLEBA 11, LOTE 24 LOTE 24 ÁREA RURAL DE C - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, D. A. X., LINHA 11, GLEBA 11, LOTE 24, S S/N ÁREA RURAL DE C - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: A. X. Q., AVENIDA LUIZ IRINEU GÊNOVA 4538 BAIRRO OLIMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Defiro o benefício da justiça gratuita, pois houve requerimento expresso e a parte autora juntou declaração em que afirma ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC). Entretanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, responderá nas penas da Lei. 1. Sobre o pedido de fixação dos alimentos provisórios, decido. Considerando que restou comprovado o parentesco da criança com o requerido pela certidão de nascimento, desde logo, é notório o dever do requerido de prestar alimentos à(o) filha(o), os quais fixo provisoriamente em 32% (trinta e dois) por cento do valor do salário-mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da genitora da infante, Sra. T. A. L., junto ao Banco Sicoob, agência nº 0001, conta poupança nº 60.918.191-4. Oficie-se o empregador do requerido RLP RONDÔNIA LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS DE COLETAS, localizada na Av. Jo Sato, 2353, Novo Tempo, Vilhena/RO, para desconto da pensão alimentícia, devendo o valor ser creditado mensalmente em conta bancária da genitora do (a) infante. 2. Caso a conciliação resulte infrutífera ou prejudicada, antes de decidir sobre a guarda/regulamentação de visitas, determino a realização de estudo técnico pelo NUPS, a fim de verificar as condições dos genitores de receber a criança, e considerando que o genitor reside em comarca diversa, sendo possível, que seja realizado atendimento através dos meios tecnológicos disponíveis. Prazo: 40 dias. 2.1. Caso não haja acordo, após o estudo técnico, intimem-se as partes e após, encaminhe-se ao MP para manifestação. As partes devem se manifestar sobre o interesse em eventual designação de nova audiência de conciliação, considerando as sugestões/conclusões apresentadas pela equipe técnica do NUPS, e se necessário poderá ser designada sessões de mediação, visando a solução do litígio. 3. No mais, sendo possível a conciliação/mediação, determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. Determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. 4. As partes deverão informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/WhatsApp do advogado constituído. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. À CPE: 5. Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a…

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