Processo 7008431-74.2021.8.22.0002
TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (6)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008431-74.2021.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: COVID-19 Valor da causa: R$ 0,00 () Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: ERIVELTON FERREIRA VENUTO REIS, RURAL LH C 40 KM 27 BR421 SN, CASA - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, LUIZ RENAN NEPUMOCENO, RECIFE 2733, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DIEGO CONSTANTINO DA SILVA, 4ª RUA, PORTÃO BRANCO FECHADO 5 CASA, TEL. 98443-2733 E 9842-14933 SETOR 06 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, WILSON DA SILVA GOVEIA, SABIA 1329, 69 992807200 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARCIO MARCIANO, RUA DAS ORQUÍDEAS 2944, (69) 9 9913-2117 SETOR 04 - 76873-550 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUAN CRYSTIAN LIMA DOS SANTOS, AVENIDA TABAPOÃ 4301, - DE 3800 A 4060 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-504 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, WARLEY PEREIRA DE OLIVEIRA, AVENIDA GUAPORÉ 4113, XXX.XXX.XXX-XX SETOR 06 - 76873-690 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADRIANO BALZ, RUA GREGÓRIO DE MATOS 3838, 69 9 9346-8517 SETOR 06 - 76873-640 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EBSON MENDES DA SILVA, RUA OLAVO BILAC 3514, 69-99330-4944 SETOR 06 - 76873-580 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da manifestação ministerial de ID.126400948. Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença condenatória em desfavor de LUAN CRYSTIAN LIMA DOS SANTOS e ADRIANO BALZ, ambos condenados como incursos no art. 268, caput, do Código Penal. Após a prolação da sentença, foi expedido mandado de intimação pessoal dos sentenciados, constando expressamente a finalidade de cientificá-los acerca do édito condenatório, bem como do prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Conforme certidão de ID.124415716, a Oficiala de Justiça certificou que logrou êxito em intimar pessoalmente LUAN CRYSTIAN LIMA DOS SANTOS, contudo não conseguiu intimar ADRIANO BALZ. Consta da referida certidão que a Oficiala compareceu ao endereço indicado para intimação de Adriano Balz, encontrando o local fechado. Após deixar aviso e não receber contato, retornou em nova oportunidade e deixou novo aviso com pessoa que se identificou como filho do sentenciado, sem que Adriano Balz tenha posteriormente entrado em contato. Diante da certidão negativa, o Ministério Público pugnou pela intimação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para que, no exercício de suas atribuições, manifeste-se acerca do teor da certidão juntada aos autos pelo Oficial de Justiça, sob o ID.124415716. Ressaltou, ainda, que o réu Adriano Balz, assistido pela Defensoria Pública, foi devidamente citado e intimado no curso do processo, incumbindo-lhe o dever de manter seu endereço atualizado perante este Juízo. O pedido não comporta acolhimento, ao menos por ora. Com efeito, embora se reconheça que incumbe à parte manter seus dados atualizados perante o Juízo, a certidão de ID.124415716 evidencia, neste momento processual, diligência infrutífera quanto à intimação pessoal do sentenciado ADRIANO BALZ…
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