Processo 7008440-24.2026.8.22.0014
TJRO • Guarda de Família
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008440-24.2026.8.22.0014 Classe: Guarda de Família Assunto: Guarda Polo Ativo: REQUERENTES: T. M. D. S. A., AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 5173 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, T. A. F., AVENIDA DUQUE DE CAIXIAS 5173 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: REQUERIDO: K. V. C. D. M., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MARTINICA 1900 HABITAR BRASIL - 76909-838 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.621,00 DESPACHO Trata-se de ação de guarda ajuizada por T. M. D. S. A. e T. A. F. em face de K. V. C. D. M., visando à fixação da guarda unilateral da infante A. V. M. O Ministério Público, instado a se manifestar, suscitou, em caráter preliminar, a incompetência absoluta deste Juízo, sustentando que guarda pleiteada por não parentes em contexto de alegada situação de risco, atrai a competência do Juizado da Infância e da Juventude, nos termos do art. 98, II, c/c art. 148, parágrafo único, "a", do ECA. Assiste razão ao Ministério Público. Tratando-se de pedido de guarda formulado por pessoas estranhas ao núcleo familiar da criança, em contexto de alegada omissão da genitora no exercício do poder familiar e de possível situação de risco, a medida configura verdadeira colocação em família substituta (art. 28 do ECA), atraindo a competência absoluta do Juizado da Infância e da Juventude, nos termos dos arts. 98, II, e 148, parágrafo único, "a", do ECA. Cuidando-se de competência em razão da matéria, é insuscetível de prorrogação e cognoscível de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, impondo-se seu reconhecimento neste momento processual. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar suscitada pelo Ministério Público e DECLINO da competência para processar e julgar o feito em favor da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as baixas necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Vilhena/RO, 21 de julho de 2026. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.