Processo 7008466-61.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7008466-61.2026.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA FILHO ADVOGADO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB Nº RO6973A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB Nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 11/05/2026 07:37 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos da ação de reparação por dano material e dano moral, cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito, em razão de alegada cobrança em duplicidade referente a parcela de contrato de empréstimo consignado. Sentença: Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade da cobrança em duplicidade, condenar a requerida à restituição, na forma simples, do valor de R$ 989,54. Razões do recurso – Requerente: Sustenta que restou comprovado nos autos a cobrança em duplicidade, sendo efetuado desconto em folha de pagamento e débito adicional em conta corrente referente à mesma parcela. Defende que a restituição do valor deve ocorrer na forma dobrada, nos termos do § único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, pois não houve engano justificável por parte da instituição financeira, mas falha sistêmica passível de responsabilidade objetiva. Alega que o banco manteve programado novo débito após o ajuizamento da ação, demonstrando falha sistêmica e ausência de providências para cessar a irregularidade. Alega existência de dano moral, afirmando que o desconto indevido incidiu diretamente sobre verba de natureza alimentar, comprometendo cerca de 47% de sua remuneração mensal. Requer o provimento do recurso para condenar o banco à restituição em dobro, ao pagamento de indenização por dano moral. Contrarrazões: Pede o desprovimento do recurso e a rejeição dos pedidos de repetição do indébito em dobro e de indenização por dano moral. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de ação de reparação por dano material e dano moral, cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito, em virtude de alegada cobrança em duplicidade por instituição financeira, relativa a parcela de contrato de empréstimo consignado da parte autora, sendo realizados desconto em folha de pagamento e débito em conta corrente pelo mesmo valor. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade da cobrança em duplicidade, condenando a requerida à restituição, na forma simples, do valor de R$ 989,54, com correção monetária e juros, além de confirmar a tutela de urgência deferida, mas negou o dano moral e a restituição em dobro. Na hipótese dos autos, restou incontroverso o erro da instituição, inexistindo engano justificável. A própria instituição recorrida não nega a falha, limitando-se a atribuir a culpa ao empregador e ao sistema de repasse de informações. É imperioso registrar que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, portanto, às disposições da Lei n. 8.078/1990. Quanto ao pedido de restituição em dobro, cumpre salientar que o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor expressamente…
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