Processo 7008475-20.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008475-20.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Isenção, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Repetição de indébito Valor da causa: R$ 17.427,96 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) Parte autora: GLEYCE KELLY PRADO DE ALMEIDA SOUZA, RUA YACI 3851, - DE 3480/3481 AO FIM FLORES - 76876-446 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464, MARCILENE AMORIM TAVARES, OAB nº RO9495 Parte requerida: E. D. R. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de isenção de IPVA cumulada com anulação de ato administrativo, repetição de indébito tributário com pedido de tutela em desfavor do Estado de Rondônia. A autora sustenta que seu filho é portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), situação devidamente comprovada pelo relatório médico sob Id. 136050797, e requer o reconhecimento da isenção do IPVA referente ao veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, ano/modelo 2019/2019, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, placa NCU9F22/RO, utilizado exclusivamente para fins de tratamento de saúde do filho. Acostou aos autos procurações, documento pessoal da menor, comprovante de endereço, relatórios médico e CRLV do veículo. Nesse contexto, ao examinar os autos, constato que a parte autora não possui interesse de agir, uma vez que não há demonstração de resistência do ente requerido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal de Justiça: EMENTADIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO PARA MENOR AUTISTA. REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO BENEFICIÁRIO. EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de isenção de IPVA e restituição de valores, sob o fundamento de não ter sido cumprida a exigência legal de registro do veículo em nome do menor autista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é possível conceder isenção de IPVA para veículo registrado em nome de genitora e utilizado para transporte de menor portador de autismo, considerando a impossibilidade de registro em nome de incapaz; e (ii) se é devida a restituição de IPVA pago desde a data do diagnóstico de TEA por laudo médico, mesmo sem haver prévio requerimento perante a autoridade administrativa. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal, a Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) asseguram a dignidade e a inclusão social das pessoas com deficiência, devendo ser conferida interpretação teleológica e sistemática às normas que visam garantir direito à inclusão, assegurando a igualdade de oportunidades em todas as áreas, com remoção de barreiras e eliminação de discriminações. 4. Atendendo a esse anseio legal, a Lei Estadual nº 650/2000 instituiu e sua regulamentação pelo Decreto nº 9.963/02 prevê isenção de IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência, inclusive autistas. Contudo, objetivando atender a dignidade…
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