Processo 7008502-06.2026.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7008502-06.2026.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7008502-06.2026.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARLENE RAMOS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO APELANTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128A Polo Passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO APELADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº SP107414A, LADY BARBARA BRESSIANO, OAB nº SP221067 Vistos, Trata-se de recurso de apelação, interposto por Marlene Ramos Pereira de Souza, contra r. sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por Banco Volkswagen S.A., que julgou procedente os pedidos formulados, consolidando a propriedade e posse do veículo Volkswagen T-Cross Sense, placa RSY4B81, em favor do Banco. Aduz a recorrente, em síntese, ter adimplido metade do contrato (24 de 48 parcelas), restando inadimplente em apenas duas prestações, em função de dificuldades supervenientes e imprevisíveis. Sustenta ter agido de boa-fé, ao realizar depósito judicial das parcelas vencidas no montante de R$8.043,01, valor que seria suficiente, a seu juízo, para a purgação da mora. Argumenta ter apresentado, tanto nos autos quanto extrajudicialmente, proposta de quitação antecipada integral do saldo devedor pelo valor de R$46.000,00, pleiteando expressamente o abatimento proporcional dos juros e encargos futuros, nos termos do art. 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta que a proposta de quitação antecipada restou sem resposta efetiva por parte do apelado, tendo este, ao revés, indicado o veículo à venda antes mesmo do trânsito em julgado da sentença,conduta que, em seu entender, configura violação ao dever de cooperação processual, à boa-fé objetiva, à função social do contrato e à legislação consumerista. Insiste, outrossim, na aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial, destacando que o perecimento do bem por venda do Banco, enquanto pendente apreciação judicial de proposta de quitação, a colocaria em situação de desigualdade e onerosidade excessiva. Ao final, com base nessa retórica, preliminarmente, sustenta a nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial e, no mérito, propugna pelo provimento recursal, para afastar a consolidação da propriedade, reconhecer o direito subjetivo à quitação antecipada, determinar a restituição do veículo após pagamento do valor proposto, suspender qualquer ato de alienação do bem perante o DETRAN/RO e inverter o ônus da sucumbência. Subsidiariamente, alega possuir direito à apresentação de planilha detalhada de saldo devedor com a exclusão dos juros e encargos futuros, bem como à realização de perícia técnica para aferição do quantum devido à luz do contrato e da legislação aplicável. Instada, em contrarrazões, a instituição financeira alega, preliminarmente, ausência de impugnação específica dos fundamentos da r. sentença, postulando o desprovimento monocrático do recurso. Sustenta a regularidade da constituição da mora e assevera ser incabível a purgação da mora por meio de pagamento parcial, pois a legislação de regência e o entendimento consolidado no Tema 722/STJ exigem, após a busca e apreensão, o pagamento integral do débito, incluindo as parcelas vencidas e vincendas. Argumenta que as propostas administrativas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados