Processo 7008508-50.2025.8.22.0000

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7008508-50.2025.8.22.0000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Número do processo: 7008508-50.2025.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ROSA MARIA MIRANDA ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO LEONARDO ALEXANDRE DE ASSIS, OAB nº RO14510, ANDERSON DOS SANTOS MENDES, OAB nº RO6548 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Autos conexos: 7007526-36.2025.8.22.0000 e 7008508-50.2025.8.22.0000. Trata-se de Procedimentos do Juizado Especial Cível, propostos por ROSA MARIA MIRANDA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas. Em síntese, no processo nº 7007526-36.2025.8.22.0000, a parte autora questiona a legalidade de faturas atinentes à recuperação de consumo de energia elétrica, referentes ao período de 10/2024 a 07/2025, bem como das faturas emitidas a título de consumo regular dos meses de 07/2025 e 08/2025, ao argumento de que os valores cobrados foram apurados de forma unilateral e em patamar incompatível com o histórico de consumo da unidade consumidora. Sustenta, em essência, a ausência de observância do procedimento previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, notadamente quanto à apuração da suposta irregularidade e à garantia do contraditório e da ampla defesa, pugnando pela declaração de ilegalidade das cobranças. Dentre os pedidos formulados, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das faturas impugnadas, tanto aquelas relativas à recuperação de consumo quanto as faturas dos meses de 07/2025 e 08/2025. No mérito, postula: (i) a confirmação da tutela de urgência; (ii) a declaração de inexistência/inexigibilidade dos débitos oriundos das faturas de recuperação de consumo; (iii) o refaturamento das faturas dos meses de 07/2025 e 08/2025, com base no consumo médio da unidade; e (iv) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No processo nº 7008508-50.2025.8.22.0000, a parte autora ajuizou ação de revisão de consumo cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual impugna a legalidade das faturas de energia elétrica referentes aos meses de setembro/2025 e outubro/2025, emitidas em valores significativamente superiores à média histórica de consumo da unidade consumidora, que gira em torno de R$ 218,91, sustentando a ausência de justificativa técnica para a elevação abrupta dos valores. No curso do feito, a parte autora promoveu aditamentos à petição inicial para incluir no objeto da demanda as faturas supervenientes dos meses de novembro/2025 e dezembro/2025, igualmente emitidas em valores elevados e em continuidade ao mesmo padrão de faturamento reputado abusivo, pugnando pela ampliação dos efeitos da tutela provisória para abranger tais cobranças. Em síntese, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das faturas impugnadas, a abstenção de corte no fornecimento de energia elétrica e a autorização para depósito judicial do valor incontroverso com base na média histórica de consumo. No mérito, postula a confirmação da tutela provisória, a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados nas faturas impugnadas e o respectivo refaturamento com base na média de consumo da unidade consumidora. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. DA FUNDAMENTAÇÃO Questão Pendente: Especificação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados