Processo 7008511-47.2026.8.22.0007

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7008511-47.2026.8.22.0007
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7008511-47.2026.8.22.0007 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO REU: ANDERSON ANDRADE DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO LIMINAR servindo de mandado/carta precatória de BUSCA e APREENSÃO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Custas iniciais recolhidas. Demonstrada a relação jurídica entre as partes pelo contrato de alienação fiduciária, e a propriedade fiduciária do autor, bem como comprovada a mora do devedor, DEFIRO, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e caracterizado na inicial, a saber, um veículo marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0, cor PRETA, ano/modelo 2011/2010, placa NUD4B97, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI: 9BWAA05U1BT131989. Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado via DJe, para que, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, sobretudo os dados do fiel depositário. À CPE: 1. Indicado o fiel depositário, encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ao Sr. Oficial de Justiça, como segue ao final. Cacoal, 21 de julho de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito ____________________________ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Apreendido o bem, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá: depositá-lo em mãos da parte autora, por meio de seu representante legal ou da pessoa indicada na inicial; fazer constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo e seu endereço completo; intimar o depositário fiel de que somente estará autorizado a retirar o veículo para fora da jurisdição desta Comarca após o decurso do prazo para a purgação da mora, sob pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em favor da parte ré. Citar a parte ré para: no prazo de 05 dias, pagar o débito descrito, acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor, OU no prazo de 15 dias, caso queira, oferecer contestação, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo à terceiros. REU: ANDERSON ANDRADE DE SOUZA, AVENIDA PORTO VELHO 0, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados