Processo 7008528-62.2026.8.22.0014
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7008528-62.2026.8.22.0014 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Perdas e Danos Requerente ATILA FERNANDES DA SILVA DURAN, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV CANDIDO RONDON 632, PORTAO PRETO TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, AV. 12 DE OUTUBRO 1219 BAIRRO TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV. 15 DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, AV. 12 DE OUTUBRO 1219 BAIRRO TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV. 15 DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, AV. 12 DE OUTUBRO 1219 BAIRRO TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV. 15 DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, AV. 12 DE OUTUBRO 1219 BAIRRO TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV. 15 DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __ DESPACHO Recebo os autos no estado em que se encontram. Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizado por ATILA FERNANDES DA SILVA DURAN em face de Leidiane Rodrigues da Silva e do MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM. O autor alega que é responsável pelo menor D. A. D. S., D. aluno do 5º ano da rede municipal de ensino. Descreve que, em 15/06/2026, durante o período escolar, foram recolhidas da criança, por servidoras da escola em que ela estuda, 26 (vinte e seis) figurinhas do Álbum da Copa do Mundo da Fifa 2026. Dentre estas, estaria uma figurinha do jogador de futebol profissional "Cristiano Ronaldo". Relata que, no dia do recolhimento dos aludidos bens, foi enviada mensagem no grupo de responsáveis informando que, a partir daquela data, as figurinhas não seriam devolvidas. Porém, após solicitar a devolução do material, foi informado de que a servidora requerida teria levado os bens para casa e os restituiria. No dia ajustado para o recebimento dos bens, o requerente teria constatado a ausência da figurinha do jogador citado acima, indicando que o item possui valor econômico estimado em R$200,00 e valor afetivo para a criança. Recusou-se a receber os itens em razão da figurinha faltante. A responsável pelo recolhimento, ora requerida, destacou que as figurinhas a serem devolvidas eram as 25 apresentadas. Destaca que não logrou êxito ao buscar solução amigável. Por isso, judicializou a matéria, pretendendo a reparação por danos materiais e morais. Da leitura da inicial, apresentada via atermação, a determinação de emenda é a medida de rigor. Notadamente, o autor evidencia que os danos, sobretudo os extrapatrimoniais, teriam atingido a esfera jurídica de interesses do infante, de modo que a inicial deve ser emendada para inclusão deste no polo ativo, com a juntada dos documentos pessoais da criança (certidão de nascimento e/ou documento identidade). Ademais, é necessário que o autor apresente maiores elementos quanto à…
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