Processo 7008538-45.2026.8.22.0002

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7008538-45.2026.8.22.0002
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008538-45.2026.8.22.0002 Classe: Embargos à Execução Valor da Causa:R$ 760.990,56 EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO DE FARIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: SHELIANE SANTOS SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº RO14381 EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DECISÃO Trata-se de ação de embargos à execução. Conforme mencionado pelo embargante e em consulta ao sistema PJe, verifico que tramita no Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, sob o número 7014790-98.2025.8.22.0002, ação mandamental de prorrogação de dívidas movida pela mesma parte em face da mesma instituição financeira, com base no mesmo contrato de crédito bancário que se busca discutir com a presente ação. Desse modo, a situação retratada revela a existência de uma relação de acessoriedade entre as demandas, pois eventual procedência dos pedidos da ação mandamental impactará diretamente na presente ação e, consequentemente, na execução do título no processo executório em curso. Com efeito, o Código de Processo Civil estabelece que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo executivo, conforme previsão do § 1º do artigo 914. Tal distribuição tem como fundamento a economia processual e a necessidade de evitar decisões conflitantes entre os feitos, o que é perfeitamente aplicável à situação presente, em que a ação mandamental busca a alteração dos termos do contrato subjacente à execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONEXÃO COM A AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA E DETERMINOU A REMESSA OS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE . ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DA CONEXÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AÇÃO REVISIONAL E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE TRATAM DO MESMO CONTRATO. AÇÕES CONEXAS . INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 2º, I, DO CPC. NECESSÁRIA REMESSA DO PROCESSO AO JUÍZO PREVENTO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO ESCORREITA .RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR 00224593820248160000 Maringá, Relator.: Naor Ribeiro de Macedo Neto, Data de Julgamento: 12/07/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/07/2024) (sem grifo no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO QUE RECONHECEU A CONEXÃO, DECLAROU-SE INCOMPETENTE E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ – EVIDENTE CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA – ART. 55, CAPUT E §§ 1º E 2º, INCISO I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, portanto, a simples existência de ação ordinária (no caso, revisional) ajuizada pelo devedor, questionando as cláusulas contratuais, não tem o condão de obstar o regular processamento da ação executiva promovida pelo credor. No caso em análise, contudo, contrariamente às alegações do agravante, houve o correto reconhecimento da conexão por prejudicialidade entre a ação de conhecimento (revisional) e a ação de execução, visto que ambas possuem o mesmo título como objeto (Contrato de Empréstimo Pessoal), e as mesmas partes . Ademais, haverá, mais adiante, uma sentença a ser proferida nos autos da ação revisional,…

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