Processo 7008539-21.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7008539-21.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 208.316,84 Parte autora: TRANSMOURAO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP Advogado: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO296A, JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO, OAB nº RO813A Parte requerida: BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, UNIDAS LOCADORA S.A. Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Recebo os autos para processamento. Custas iniciais recolhidas e comprovadas aos ID's. 138014519 e 138024378. À CPE para que adote as seguintes providências: Proceda-se à vinculação das custas avulsas junto ao SCCP. 1) DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23, do Provimento Corregedoria n. 06/2022, publicado no DJe n. 114, de 23/06/2022. 2) Em seguida, cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput), a fim de comparecer virtualmente à audiência acima designada, salvo se manifestar desinteresse em autocomposição ou acordo, mediante petição nos autos no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do ato da audiência; 2.1) O responsável pela serventia extrajudicial, ou preposto(a) legalmente por ele indicado(a) (art. 18, Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ), responsável pelo cumprimento das diligências de citação e intimação, deverá colher e certificar o número de telefone das partes, com o intuito de colaborar para a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo WhatsApp. 3) No expediente de citação e no cumprimento do ato deverão ser observadas as normativas constantes nos artigos 243 e seguintes do CPC, inclusive no que diz respeito aos requisitos do expediente (artigos 248 e 250) e forma de realização do ato, tanto pela CPE quanto pelo responsável pela serventia extrajudicial, ou preposto(a) legalmente por ele indicado(a) (art. 18, Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ), este último para os casos em que a citação não puder ser realizada pelos Correios; 4) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, (CPC, artigo 334, § 3º) para também comparecer virtualmente à audiência de conciliação. Consigno que a parte autora deverá informar seu número de telefone nos autos. 5) Caso as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual (CPC, artigo 334, § 4º, I), o prazo para o requerido contestar fluirá a partir do dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (CPC, artigo 335, II), ressaltando que eventual desinteresse em participar da audiência deverá ser apresentado expressamente pelo requerido com pelo menos 10 dias de antecedência à audiência, e, pelo autor, na petição inicial, de modo que somente nessa hipótese é que a audiência poderá não ser realizada (CPC, artigo 334, § 4º, inciso I e 334, § 5º); 6) Sendo frutífera a proposta de conciliação, consignem-se os termos do acordo sugerido e retornem conclusos em "Julgamento Homologação"; 7) Fica consignado, desde já, que nos termos do art. 334, §8° do CPC, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, de modo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da…
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