Processo 7008542-67.2026.8.22.0007
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7008542-67.2026.8.22.0007 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 REU: BRASIL - AREIA - ATERRO - HORA MAQUINA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO LIMINAR servindo de mandado/carta precatória de BUSCA e APREENSÃO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Demonstrada a relação jurídica entre as partes pelo contrato de alienação fiduciária, e a propriedade fiduciária do autor, bem como comprovada a mora do devedor, DEFIRO, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e caracterizado na inicial, a saber, um veículo marca MOTOCICLETA, modelo CG 160 TITAN,, cor AZUL , ano/modelo 2020/2021,placa QTE2I36, Chassi n.º 9C2KC2210MR011112 e Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado via DJe, para que, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, sobretudo os dados do fiel depositário. À CPE: 1. Indicado o fiel depositário, encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ao Sr. Oficial de Justiça, como segue ao final. Cacoal, 21 de julho de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito ____________________________ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Apreendido o bem, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá: depositá-lo em mãos da parte autora, por meio de seu representante legal ou da pessoa indicada na inicial; fazer constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo e seu endereço completo; intimar o depositário fiel de que somente estará autorizado a retirar o veículo para fora da jurisdição desta Comarca após o decurso do prazo para a purgação da mora, sob pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em favor da parte ré. Citar a parte ré para: no prazo de 05 dias, pagar o débito descrito, acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor, OU no prazo de 15 dias, caso queira, oferecer contestação, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo à terceiros. REU: BRASIL - AREIA - ATERRO - HORA MAQUINA LTDA, AVENIDA DAS MANGUEIRAS 1810, - DE 1690/1691 A 1897/1898 VISTA ALEGRE - 76960-068 - CACOAL - RONDÔNIA
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