Processo 7008543-58.2026.8.22.0005
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7008543-58.2026.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A Polo Passivo: REU: WISNEY DA SILVA DIAS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.735,00 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais) DECISÃO Emende a inicial, o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o recolhimeto das custas iniciais na forma do que dispõe a Lei 3.896/16 (Lei de Custas). Decorrido o prazo sem manifestação torne os autos conclusos para extinção. Cumprido, prossiga nos seguintes termos: Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S/A em face de WISNEY DA SILVA DIAS. Aduz a parte autora que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 27.863,21 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos) por meio da alienação fiduciária do automóvel, marca VOLKSWAGEN, modelo GOL (TREND) G5 1.0 8V 4P (AG) COMPLETO, ano fabricação/modelo 2009/2009, cor branca, chassi 9BWAA05U89P067906, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, placa NDW8D34 (v. id. Num. 138027591 - Pág. 1). O valor financiado deveria ser restituído por meio de 60 prestações mensais, no valor de R$ 904,51, com início dos pagamentos em 13/12/2024 e término em 10/11/2029, por meio do contrato no 12078000238682. Entretanto, afirma que a parte requerida se tornou inadimplente desde 13/01/2026, estando em mora no valor correspondente a R$ 5.735,00 (v. id. Num. 138027597 - Pág. 2), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 29.335,38. Por fim, informa que promoveu a notificação extrajudicial da parte ré, sendo que, decorrido o prazo, não houve pagamento espontâneo, razão pela qual protesta pela busca e apreensão do bem alienado, juntando notificação expedida e comprovante de entrega no endereço contratual (ids. Num. 138027595 - Págs. 1 e 2). É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. Nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/1969: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário". Já a mora é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, na qual é dispensável que a assinatura seja do próprio destinatário, conforme estabelece o §2º do art. 2º do referido Decreto, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014. Também satisfaz a comprovação da mora exigida o protesto do título emitido pelo devedor. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - MORA - PROTESTO – COMPROVAÇÃO. A comprovação da mora, exigida no § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911, de 1.969, pode ser feita através do protesto do título emitido pelo devedor. (TJ-MG – AC: 10290100095659001 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 03/12/2015, Câmaras Cíveis/15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/12/2015). Em análise aos autos, observo que consta o ajuste contratual(id. Num. 138027591 - Pág. 1) , bem como a notificação extrajudicial (ids. Num. 138027595 - Págs. 1/2). Desta forma, preenchidos os requisitos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.