Processo 7008688-68.2022.8.22.0001
TJRO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara do Tribunal do Júri AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7008688-68.2022.8.22.0001 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: P. -. P. V. -. 1. D. D. P. C. -. D. D. N. M., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CRISTIANO PAULO NOGUEIRA ADVOGADO DO REU: ALEXANDRE XAVIER DIAS, OAB nº SP510316 SENTENÇA (PRONÚNCIA) I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ofereceu ADITAMENTO À DENÚNCIA perante este Juízo contra o acusado CRISTIANO PAULO NOGUEIRA, identificado e qualificado nos autos, pelos fatos descritos no ID 133928093: Na madrugada de 6-11-2021, no “Caipirão do Forró” (Bar do Flávio), em União Bandeirantes, nesta comarca, o denunciado CRISTIANO PAULO NOGUEIRA, com vontade homicida, tentou matar Rodrigo Kalk dos Santos com golpe de faca, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de f. 49 PDF, e só não consumou a morte porque ele foi levado ao hospital onde recebeu atendimento médico eficaz. Rodrigo e sua namorada Natiele estavam no Bar do Flávio quando o denunciado chegou. Em determinado momento eles foram ao banheiro e, ao saírem, CRISTIANO foi na direção de Rodrigo, sacou uma faca da cintura e o golpeou no abdome, causando-lhe evisceração, a perda de um rim e de um metro de intestino delgado. CRISTIANO agiu com motivo torpe, ou seja, porque nutria sentimento de posse em relação a sua ex-namorada, Natiele, e não aceitava que ela se relacionasse com Rodrigo, culminando no ataque contra a sua vida. O denunciado usou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que estava embriagado e ao sair do banheiro foi subitamente atacado por CRISTIANO, sem que tivesse condições de se proteger com eficiência. A denúncia foi recebida em 26/08/2025 [ID 125350191]. O acusado foi citado pessoalmente [ID 127016927] e apresentou Resposta à Acusação [ID 127249322]. Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima Rodrigo Kalk dos Santos, as testemunhas/informantes Natiele Souza das Neves, Camilo Castedo da Luz, Daniel Braga Batista e Mônica Soares Teixeira, acusado interrogado e a instrução encerrada. O Ministério Público aditou à denúncia, incluindo a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima [ID 133928093], que foi recebida por este juízo no id. 1339280932, determinando-se a realização de novo interrogatório. Em 10/06/2026, o acusado foi interrogado. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia nos termos da denúncia [ID 137767442]. A defesa, por sua vez, em alegações finais, pugnou pela impronúncia. Subsidiariamente, requereu o decote da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal instaurada para apurar eventual responsabilidade jurídico-penal de CRISTIANO PAULO NOGUEIRA, por infração ao art. 121, §2º, incs. I (torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma tentada, do Código Penal. Para a pronúncia, na dicção do artigo 413, do Código de Processo Penal, deve haver prova convincente da materialidade do crime e existir indícios suficientes de autoria [CPP, art. 413, caput] à luz de um juízo superficial. Ela é um ato provisório que não tem por fim tornar certa a responsabilidade do(a) denunciado(a)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.