Processo 7008691-55.2024.8.22.0000

TJRO • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7008691-55.2024.8.22.0000
Classe
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7008691-55.2024.8.22.0000 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Publicação ou crítica indevida AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: RENAN PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADOS DO REU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA OFÍCIO/MANDADO AUDIÊNCIA 13/07/2026 às 08h30 DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor do 3° SGT PM Renan Pereira de Carvalho, pela prática, em tese, do crime de Publicação ou crítica indevida (artigo 166 c/c artigo 9º, inciso II, alínea 'e', ambos do Código Penal Militar). (ID 125745154). A denúncia foi recebida em 12/09/2025, atribuindo competência do Conselho Permanente de Justiça (ID 126209195). Citado (ID 126795209), o acusado constitui advogado que se habilitou nos autos e apresentou resposta à acusação sem preliminares arguidas (ID 127080438). Passa-se à instrução processual. No presente feito, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à realização da audiência de instrução e julgamento por meio da modalidade virtual, destacando a observância aos princípios da economicidade, celeridade processual e concentração dos atos (ID 129847023). A Defesa, regularmente intimada para se manifestar sobre a modalidade dos atos processuais, concordou e optou pela realização virtual da audiência, conforme expressamente consignado no (ID 131254557). De acordo com o Ato Conjunto nº 4/2023-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a realização de audiências, atos judiciais ou administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverá observar as Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução Nº 465/2022, alterada pela Resolução Nº 481/2022, institui diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, possibilitando que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual e também aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital (art. 1º). Ainda nos termos da Resolução nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)". Posto isso, dando-se regular prosseguimento à ação e ante o requerimento regular do Ministério Público e Defesa, DESIGNO Audiência de Instrução para o dia 13 DE JULHO DE 2026 às 08h30, a se realizar perante o Conselho Permanente de Justiça mediante acesso ao link da Sala de Audiências Virtual deste juízo https://meet.google.com/akf-gvuf-gia , assegurando-se às partes o comparecimento presencial ao plenário da Vara de Auditoria Militar, localizada no 2º Andar do Fórum Geral César…

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