Processo 7008694-31.2025.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008694-31.2025.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7008694-31.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 19/07/2025 Valor da causa: R$ 14.453,20 AUTOR: ANTONIO CARLOS EZEQUIEL DA SILVA, FAZENDA AGUAS CLARAS ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: OSMAR LUIZ PRETTO, OAB nº MT20696, AMANDA SABADINI DA SILVA, OAB nº RO14156, ALLANA SOUZA MARTINS, OAB nº RO14150 REU: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos etc., ANTONIO CARLOS EZEQUIEL DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por dano moral contra BANCO BRADESCO S.A. Alega, em síntese, a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos aos empréstimos consignados nº 343060168-6 e nº 346217302-6, os quais afirma não ter contratado. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a repetição em dobro dos valores descontados e a compensação por dano moral no valor de R$ 8.000,00. Tutela provisória de urgência indeferida no Id 123974969. Citada, a parte ré apresentou contestação (Id 124825234). Impugnou a gratuidade da justiça. Arguiu a preliminar de falta de interesse processual, de conexão, de decadência e prescrição. No mérito, defendeu a regularidade das contratações. Esclareceu que os contratos foram originalmente celebrados com o Banco PAN e, posteriormente, transferidos ao Banco Bradesco por meio de cessão de carteira de crédito. Apresentou os instrumentos contratuais validados por biometria facial, geolocalização e ID de usuário, além de comprovantes de depósitos (TED) realizados em favor do autor nas datas de 02/12/2022 e 15/04/2021. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. Consta réplica no Id 125775951. Decisão saneadora prolatada no Id 130095641, em que afastou as preliminares e as prejudiciais de mérito arguidas pelo réu, bem como inverteu o ônus da prova, incumbindo à parte autora de comprovar que não levantou o valor depositado em sua conta bancária. Intimadas as partes para especificação de provas, apenas o réu se manifestou pleiteando o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. DECIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Faço o julgamento antecipado do mérito, tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras partes, nos termos do art. 355, I, do CPC. MÉRITO Trata-se de pretensão formulada por ANTONIO CARLOS EZEQUIEL DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., almejando ver declarado inexistente o contrato de empréstimo consignado nº 343060168-6 e nº 346217302-6, ao argumento de não tê-los contratado, com repetição do indébito e compensação pelo dano moral. Há de se ressaltar, antes de mais nada, que a lide posta em apreciação nestes autos está sob o pálio do código consumerista, no qual se encontra prevista a facilitação da defesa do consumidor em Juízo por meio da inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, do CDC). Porém, tal inversão não escusa o autor de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). De início, vejo como incontroverso o fato do banco ter realizado descontos no benefício previdenciário da parte autora (Id 123643508), referente aos contratos de empréstimos consignados apontados na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados